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Economia

Plano de saúde terá que ressarcir cliente por cobrança abusiva

Liana Feitosa | 13/08/2014 18:49

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% de um plano de saúde contratado por uma mulher em 2008. A decisão libera S. de M. M. de pagar o valor reajustado e obriga a empresa do plano de saúde a ressarcir os valores com aumento já pagos, que vão de setembro de 2013 a janeiro deste ano.

O argumento da empresa para o aumento se deve ao fato de que a cliente teria completado 60 anos. Em relação à decisão judicial, o plano contestou e sustentou a validade do contrato, já que informou de forma específica o reajuste. Para ela, o aumento atende a lei e não configura discriminação ao idoso, mas, sim, adequação do equilíbrio contratual e manutenção do próprio plano.

A decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, alega que o reajuste é indevido e afeta o equilíbrio contratual. Além disso, ficou definido que a cláusula do contrato que previu o reajuste é abusiva, nula e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o juiz, mesmo que a autora da ação tenha completado 60 anos, ela está amparada pelo Estatuto do Idoso em todos os aspectos, inclusive na proibição de mudança ou reajuste de preços em razão da idade. Por tudo isso, foi pedida a condenação do plano de saúde para que os valores cobrados, e pagos indevidamente, sejam ressarcidos. Foi definido também que que a empresa está proibida de cobrar o valor referente à faixa etária, sendo obrigada a manter a mensalidade praticada anteriormente, que pertence ao grupo dos usuários com até 59 anos.

Processo nº 0805905-52.2014.8.12.0001

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