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Economia

Supremo impede cobrança federal sobre benefício fiscal dos estados

Decisão por 7 votos a 4 pode ter impacto de R$ 16,5 bilhões para a União

Por Gustavo Bonotto | 07/10/2026 21:06
Supremo impede cobrança federal sobre benefício fiscal dos estados
Estátua da Justiça instalada em frente ao Supremo Tribunal Federal. (Foto: Arquivo/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7), por sete votos a quatro, impedir a cobrança de tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal. O entendimento, que deverá ser seguido em processos semelhantes no país, considera que o benefício fiscal não representa receita ou faturamento das empresas.

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O STF decidiu, por sete votos a quatro, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal. A maioria entendeu que o benefício não é receita nem faturamento e que a tributação reduziria o efeito do incentivo estadual. O impacto potencial para a União é estimado em R$ 16,5 bilhões, valor que pode incluir restituições e menor arrecadação futura. A PGFN aguardará a publicação do acórdão para avaliar medidas.

Na prática, a decisão retira esses valores da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). As duas contribuições incidem sobre receitas das empresas e financiam áreas como seguridade social, seguro-desemprego e abono salarial.

O crédito presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um incentivo fiscal concedido pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal. O mecanismo permite que empresas abatam parte do imposto que teriam de recolher, geralmente como forma de estimular investimentos, produção ou determinadas atividades econômicas.

A União defendia que essa vantagem aumentava o patrimônio das empresas e, por isso, deveria entrar no cálculo das contribuições federais. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o crédito não corresponde a dinheiro obtido com venda de produtos ou prestação de serviços e que a tributação federal reduziria o efeito do incentivo concedido pelos estados.

A análise começou no plenário virtual em 2021. Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, hoje aposentados, haviam votado contra a cobrança, posição acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia. Dias Toffoli completou a maioria na retomada do julgamento. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram vencidos.

Documentos do Orçamento de 2026 calculam em R$ 16,5 bilhões o impacto potencial da disputa para as contas da União. O valor aparece entre os riscos decorrentes de ações judiciais de natureza tributária e não representa, necessariamente, uma perda imediata de igual montante em um único ano. Esses impactos podem envolver restituições de valores recolhidos anteriormente e redução de arrecadação futura.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar eventuais medidas contra o resultado. A tese fixada pelo Supremo estabelece que é incompatível com a Constituição incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.