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ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Título Interno

Marta Ferreira | 16/12/2010 13:29

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Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores conheceram parcialmente do recurso de consumidor e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.

Decisão em segunda instância da Justiça de Mato Grosso do Sul negou a um consumidor indenização por danos morais. Ele processou uma empresa de televisão a cabo, sob alegação de que a empresa teria mantido seu nome no cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida, e que o fato de possuir outras anotações nos órgãos de restrição ao crédito não exclui o dano moral.

Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido e o autor recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça).

Os desembargadores entenderam que, embora seja indevida a manutenção do nome do devedor no cadastro de nomes negativados após quitada a dívida, nota-se que anteriormente à inscrição pela empresa apelante já constavam outras inscrições do nome do autor da ação, o que afasta a condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral. “Aliás, essa orientação emana do Superior Tribunal de Justiça, o qual editou a Súmula nº 385 acerca da matéria.”

O relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, ressaltou que na sentença de 1º grau consta que a omissão da empresa é inconteste, já que mesmo após receber o devido, não tomou de imediato nenhuma providência para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes, tendo em vista que não havia mais motivo para manter seu nome em tal órgão restritivo. Porém, o relator destacou que está demonstrado nos autos que nos últimos cinco anos o autor teve seu nome inscrito nos cadastros do Serasa por diversas vezes, inclusive no mesmo período da negativação em questão.

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