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Economia

União publica regime emergencial para dividir desconto no diesel com os Estados

Medida provisória mostra que MS ocupa a 11ª posição no consumo nacional do combustível

Por Aline dos Santos | 08/04/2026 07:54
União publica regime emergencial para dividir desconto no diesel com os Estados
Frentista abastecendo caminhão com diesel na Capital. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A ferramenta é uma reação para tentar conter a alta do diesel, que foi desencadeada após a guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã. O preço do diesel impacta toda a cadeia econômica.

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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento de Combustíveis para conter a alta do diesel provocada pelo conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã. A União poderá cooperar financeiramente com os estados, com subvenção de R$ 1,20 por litro. Mato Grosso do Sul aderiu em 31 de março. O limite total da subvenção é de R$ 4 bilhões, válido até 31 de maio.

Com o regime emergencial, a União foi autorizada a cooperar financeiramente com os Estados. A medida é para partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel.

O ente federativo deverá, no ato de adesão, manifestar sua concordância quanto ao valor de sua contribuição correspondente a R$ 0,60 por litro de óleo diesel, a qual se somará à contribuição da União no mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel.

No dia 31 de março, Mato Grosso do Sul aderiu à proposta do governo federal. Com a nova versão, os Estados não precisam reduzir o imposto. MS aparece n 11ª posição no consumo nacional de óleo diesel, que corresponde a 2,97%.

A compensação será feita por meio de retenção de parte do FPE (Fundo de Participação dos Estados), conforme o volume de consumo de cada unidade.

Após homologado o requerimento de adesão, na hipótese de inviabilização da retenção integral do FPE ou de não pagamento integral do valor pelo Estado, decorrerá a proibição para o respectivo ente federativo de celebrar operações de crédito com garantia da União e receber transferências voluntárias da União, pelo período de doze meses, contado da não retenção ou do não pagamento do valor integral.

A subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário ficará limitada ao valor total de R$ 4 bilhões. O prazo é até 31 de maio.

A União também fica autorizada a conceder subvenção econômica à importação de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), o gás de cozinha. A subvenção será de até R$ 850 por tonelada, com limite total de R$ 330 milhões. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).