58% dos leitores são contra a venda de remédios em supermercados
Proposta aprovada na Câmara agora aguarda sanção presidencial
Você concorda que supermercados possam vender medicamentos? A pergunta foi feita após a Câmara dos Deputados aprovar projeto que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro desses estabelecimentos. O texto agora segue para sanção presidencial e tem dividido opiniões entre os leitores.
RESUMO
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Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que autoriza a instalação de farmácias em supermercados divide opiniões. Pesquisa realizada pelo Campo Grande News indica que 58% dos participantes são contrários à proposta, enquanto 24% apoiam desde que haja farmacêutico responsável. O texto, que segue para sanção presidencial, estabelece regras rígidas para o funcionamento, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado e assistência farmacêutica obrigatória. A comercialização de medicamentos controlados terá restrições específicas, mantendo-se as normas sanitárias vigentes.
A maioria dos participantes da enquete do Campo Grande News se posicionou contra a proposta. Para 58%, a comercialização deve permanecer restrita a estabelecimentos especializados, mantendo os medicamentos disponíveis exclusivamente em farmácias.
Já 24% afirmaram que concordam com a medida, desde que haja farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento, como prevê o projeto aprovado. Outros 18% disseram apoiar a venda apenas de medicamentos que não exigem receita médica.
Pelas regras aprovadas, o setor poderá funcionar com o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada. Em qualquer formato, deverá cumprir as exigências sanitárias já aplicadas ao segmento, como controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade e assistência farmacêutica obrigatória durante todo o horário de atendimento.
Medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, só poderão ser dispensados após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada e inviolável. Também fica proibida a exposição em gôndolas abertas fora do espaço delimitado da farmácia.
As atividades continuam submetidas às normas previstas na Lei 13.021, que regulamenta o exercício das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360, que trata da vigilância sanitária de medicamentos.
O projeto ainda autoriza a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.



