Sancionado projeto de lei para incentivar canoagem na Lagoa Itatiaia
Sancionado projeto de lei para incentivar canoagem na Lagoa Itatiaia
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei n. 7.407, que institui oficialmente o projeto “Remar é Preciso”. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo promover a prática de canoagem e outras atividades esportivas, turísticas, culturais e recreativas em contato com a natureza urbana, tendo como ponto central a Lagoa Itatiaia, no Jardim Itatiaia.
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Prefeita sanciona lei que incentiva a canoagem na Lagoa Itatiaia. Projeto "Remar é Preciso" prevê construção de deck e estacionamento para embarcações, além de promover atividades esportivas, turísticas e culturais no local. A iniciativa visa fomentar o esporte e o uso sustentável de espaços públicos. Custos de instalação serão responsabilidade da entidade usuária, sem ônus para a prefeitura. Lei já está em vigor.
Segundo o texto da lei, a área da lagoa será adaptada para receber os praticantes da modalidade, com a construção de um deck fixo ou semiflutuante na margem de acesso ao canal. A estrutura contará com demarcação e sinalização própria, conforme exigem as normas municipais vigentes. Também será permitida a instalação de cavaletes de madeira em área livre para funcionar como estacionamento seco das embarcações, desde que não comprometa o uso do espaço por outras atividades nem represente risco aos usuários.
A legislação determina que todos os equipamentos e estruturas a serem implantados deverão seguir as normas ambientais e urbanísticas, com respeito à preservação paisagística do entorno e à segurança dos frequentadores. Importante destacar que os custos de instalação serão de responsabilidade da entidade usuária do espaço, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por meio de atos complementares para garantir sua implementação prática. A medida visa não apenas estimular a canoagem como modalidade esportiva, mas também valorizar o uso sustentável dos espaços públicos urbanos de Campo Grande. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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