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Comportamento

Acompanhante só pode ver parto se usar máscara que está em falta

Justiça garante entrada de acompanhante no parto na Maternidade Cândido Mariano, mas com uso de máscara n95, que está em falta

Paula Maciulevicius Brasil e Alana Portela | 15/04/2020 10:54
Entrada de acompanhante fica permitida desde que com equipamentos como luvas e máscara n95. (Foto: Paula Cayres)
Entrada de acompanhante fica permitida desde que com equipamentos como luvas e máscara n95. (Foto: Paula Cayres)

A Justiça garantiu às gestantes a entrada de um acompanhante no momento do parto na Maternidade Cândido Mariano, na Capital. A decisão do Tribunal de Justiça é em resposta à ação civil pública movida pela Defensoria de Mato Grosso do Sul, mas pode ser revista.

O relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, frisa que a entrada só será garantida ao acompanhante que estiver munido de todos os EPI's necessários, ou seja, luvas de procedimento e máscara n95, e desde que esteja fora dos grupos de risco para o COVID-19, e que apresente resultado de exame negativo para o vírus.

Na ação civil pública, a defensora e coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), Thaís Dominato pedia também que a maternidade que bancasse os equipamentos, o que na decisão não foi favorável sob a justificativa de que diante do quadro de pandemia, não tem como exigir que a maternidade forneça os itens, sob pena de "inviabilizar o próprio atendimento hospitalar".

Dentista, Ana Paula Wolff Gomes, de 30 anos, leu a decisão assim que saiu. O marido e futuro pai de Marina, é advogado e estava acompanhando o processo. "A gente leu e viu que precisava desses EPI's, como eu sou dentista e estou afastada, já estava indo atrás e tinha feito um estoque, mas não da máscara n95, porque eu acreditava que a descartável seria o suficiente", conta.

À espera de Marina, casal está em quarentena e cumprindo todo protocolo do Ministério da Saúde. (Foto: Liziane Fuchs)
À espera de Marina, casal está em quarentena e cumprindo todo protocolo do Ministério da Saúde. (Foto: Liziane Fuchs)

Grávida de 37 semanas, ela ficou desesperada e ligou para todas as lojas de venda de produtos de saúde tanto de Campo Grande como de Dourados. A resposta foi a mesma: em falta. Por sorte, uma tia havia comprado e ainda tinha uma única que foi dada à sobrinha.

Máscaras n95 são como estas. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Máscaras n95 são como estas. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

No entanto, não é nem tanto os equipamentos que a mais preocupam. "Eu tenho medo da maternidade recorrer, sabe? Isso foi determinação do desembargador, mas a gente sabe que eles podem recorrer. Como estou de 37 semanas e 3 dias, e não sei quando ela vai nascer, pode ter uma nova decisão agora ou em três semanas", explica.

Ana Paula e o marido André se prepararam durante toda a gestação. Foram em todas as consultas, fizeram todos os exames e têm além do acompanhamento com a médica obstetra, uma doula. "Eu quero muito o parto normal e deixar ela [Marina] nascer quando quiser. A gente sabe o quanto é importante o pai estar no trabalho de parto, e eu não quero estar ali sozinha", descreve.

Depois que a maternidade proibiu a entrada de fotógrafos e também da doula, a dentista até aceitou, mas o descumprimento de leis federal e estadual a deixaram amedrontada. "Para você conseguir evoluir o parto normal você tem que estar tranquila, precisa ter a liberação de hormônios ali, e como vou conseguir sabendo que a maternidade está descumprindo uma lei?", questiona.

Presenciar o nascimento de um filho é uma das coisas mais incríveis da vida, e está garantido por lei. (Foto: Paula Cayres)
Presenciar o nascimento de um filho é uma das coisas mais incríveis da vida, e está garantido por lei. (Foto: Paula Cayres)

Direito por lei – Ter um acompanhante na hora do pré-parto, parto, pós-parto é um direito da gestante e está prevista na Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005 e na Lei Estadual nº 5217, de 26 de junho 2018. Contudo, desde 23 de março deste ano, a presença do acompanhante na sala de parto ou centro cirúrgico passou a ser proibida na Maternidade Cândido Mariano.

A justificativa da maternidade era de que as medidas adotadas são para garantir a segurança tanto dos pacientes quanto dos profissionais, acompanhantes e visitantes. A maternidade alegou, conforme narrado pelo Lado B nesta reportagem, que as máscaras cirúrgicas haviam acabado, e que não havia estrutura nas alas de parto para acompanhantes, além da falta de vagas na UTI.

Sobre a decisão do desembargador, a defensora Thaís Dominato explica que já é fruto de um recurso. "No primeiro pedido, o juiz havia negado dizendo que a maternidade tinha a razão de impedir a entrada, então recorri da decisão", diz.

Quanto aos equipamentos que a decisão determina que devem ser arcados pelos pais, Thaís é enfática. "É extremamente complicado passar essa responsabilidade para a gestante e seu acompanhante. Nem os médicos estão encontrando? Não bastaria outro tipo de máscara?"

Em contato com a Maternidade Cândido Mariano, a assessoria de imprensa informou que ainda não tinha conhecimento da decisão.

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