Passageiro que causar confusão pode ficar até um ano sem voar a partir de hoje
Medida vale para casos gravíssimos em voos domésticos e infrações também acarretam multa
Passageiros que agredirem tripulantes, cometerem violência sexual ou tentarem entrar sem autorização na cabine de comando poderão ficar até um ano sem viajar em voos domésticos a partir desta segunda-feira (14). As punições estão previstas na Resolução nº 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que passa a ter seus principais dispositivos em vigor hoje.
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A suspensão será de seis ou 12 meses, conforme a conduta, e deverá ser compartilhada entre as companhias aéreas. Assim, o impedimento não ficará restrito à empresa em que ocorreu o episódio. Durante o período, as operadoras deverão adotar medidas para bloquear a compra de passagens, o check-in ou o embarque, respeitadas as exceções legais. As regras estão detalhadas na resolução publicada pela Anac.
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A norma também prevê multa para atos classificados como graves ou gravíssimos, com valor-base de R$ 17,5 mil por infração constatada. A penalidade financeira dependerá de apuração em processo administrativo conduzido pela agência.
Quem pode ficar sem voar - O afastamento por seis meses está previsto para quem cometer violência física contra tripulantes ou adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança, quando esses atos não impedirem nem dificultarem a execução normal do serviço. Atos contra a dignidade sexual de passageiros ou integrantes da tripulação também entram nessa faixa.
Se a agressão ao tripulante ou o dano ao dispositivo de segurança impedir ou dificultar o serviço, a suspensão será de 12 meses. O mesmo prazo vale para quem acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização, tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave ou conduzir ou manusear armas e explosivos a bordo, fora das situações permitidas pela regulamentação.
Já fumar no avião, agredir fisicamente outro passageiro ou fazer uma falsa comunicação sobre a presença de bomba ou arma a bordo são infrações graves. Nesses casos, a resolução determina o encerramento do contrato de transporte e prevê multa, mas não a suspensão de seis ou 12 meses reservada às condutas gravíssimas.
Como será aplicada a punição - A companhia aérea responsável pelo serviço deverá analisar a ocorrência e aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias após o episódio. O passageiro terá de ser comunicado sobre o motivo, a fundamentação legal e os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
A empresa deverá garantir ampla defesa e responder às reclamações sobre a inclusão na lista em até cinco dias. Caso reveja a decisão, terá de retirar imediatamente os dados do passageiro do cadastro de pessoas impedidas de voar.
Quem já tiver comprado outras passagens antes da suspensão, para viagens durante o período de impedimento, terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias. Essa garantia não se aplica ao voo em que ocorreu a infração grave ou gravíssima nem aos trechos restantes do contrato encerrado por causa do episódio.
Retirada do avião e acionamento da polícia - A resolução também estabelece medidas para lidar com situações de indisciplina em aeronaves e aeroportos brasileiros. Entre elas estão orientação ao passageiro, contenção, acionamento da polícia, retirada da aeronave com auxílio policial e cobrança pelos danos causados.
Sempre que possível, o diálogo para esclarecer as regras de segurança e convivência deverá anteceder medidas mais severas. As empresas e os operadores aeroportuários também terão de comunicar as ocorrências à Anac e guardar por cinco anos os registros que comprovem os atos graves ou gravíssimos.


