Alerta em rede social reacende restrição à pesca em rios do Pantanal
Medida permite apenas captura com soltura imediata em pontos da zona de amortecimento
Um alerta que começou a circular entre pescadores nas redes sociais deu a impressão de que uma nova regra passou a valer no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Mas a restrição não é nova. O decreto que só permite a pesca no sistema pesque e solte em trechos da zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro está em vigor desde 29 de março de 2022.
RESUMO
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Alerta nas redes sociais gerou confusão entre pescadores sobre uma suposta nova regra no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Na verdade, o Decreto Estadual nº 15.908, que restringe a pesca ao sistema pesque e solte na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, está em vigor desde março de 2022. A Polícia Militar Ambiental reforçou a norma, alertando que infrações ambientais serão punidas.
O que mudou, segundo o tom dos vídeos divulgados nos últimos dias, é a orientação sobre a cobrança da regra. Em publicação do perfil Jaguar Fishing Oficial, voltado a pescadores, a mensagem afirma que uma norma “começará a ser cobrada agora” e que a situação “pegou muita gente surpresa”. Na sequência, a PMA (Polícia Militar Ambiental) divulgou vídeo explicativo reforçando que, em determinados trechos dos rios Aquidauana e Miranda, só é permitida a modalidade pesque e solte.
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“Na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Negro, nos trechos que compreendem no Rio Aquidauana, entre o Garrafa até a sua foz com o Rio Miranda, e no Rio Miranda, entre a ponte do Passo do Lontra até o Porto do Marcílio, é permitida somente a modalidade de pesque e solte”, informou a corporação no vídeo. A orientação termina com um aviso direto aos pescadores: “atente-se para não cometer nenhum ilícito ambiental”.
A PMA não anunciou uma lei nova. O alerta reforça a aplicação de uma regra antiga, prevista no Decreto Estadual nº 15.908, assinado pelo então governador Reinaldo Azambuja. O texto alterou normas sobre ocupação, uso do solo e da água na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, unidade de conservação de proteção integral.
Pelo decreto, o regime especial de pesca no sistema pesque e solte vale para trechos dos rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, dentro da zona de amortecimento do parque.
O sistema permite que o pescador capture o peixe, mas exige a soltura imediata. O decreto define a modalidade como pesca desportiva, com uso de linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos. Mesmo sem levar pescado, o pescador precisa estar com a Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva, emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A exceção prevista no decreto é para pesca científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para pesca de subsistência praticada por ribeirinho residente na região. Nesse caso, o texto veda o transporte e a comercialização do pescado.
Qualquer outra forma de pesca não contemplada nessas exceções é proibida na zona de amortecimento. Dentro do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, a restrição é ainda maior: é proibida a pesca em rios, córregos, canais, corixos e lagoas inseridos no interior da unidade de conservação.
À época da publicação da norma, o então secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, afirmou que a medida buscava proteger os recursos pesqueiros do interior do parque, diante do risco de pressão da pesca intensiva no entorno.
“A ideia foi criar um cinturão verde utilizando as reservas particulares existentes para estender a proteção e garantir o equilíbrio da ictiofauna no interior do parque”, disse Verruck.
O Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro tem 76,8 mil hectares e é apontado pelo governo estadual como a maior unidade de conservação de Mato Grosso do Sul. Por ser área de proteção integral, já não permite pesca, caça nem uso direto dos recursos naturais, com exceção de atividades como turismo ecológico.
A fiscalização na zona de amortecimento deve ser planejada pelo Imasul e pode ocorrer em parceria com outros órgãos de controle. Quando o decreto foi divulgado, o governo informou que a PMA faria rondas por barcos, trilhas nas barrancas dos rios e uso de drones para flagrar eventuais irregularidades.
Por isso, o alerta que circula entre pescadores não marca o início da validade da norma, mas reforça que a regra pode passar a ser cobrada com mais rigor. Quem pescar nesses trechos com a intenção de levar pescado pode ser autuado por infração ambiental.
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