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Meio Ambiente

Anistia de multas por desmatamento até 2008 no País provoca polêmica

Liana Feitosa | 24/08/2014 12:16
Ruralista não estará mais sujeito a multas caso cumpra exigências. (Foto: Divulgação/Arquivo)
Ruralista não estará mais sujeito a multas caso cumpra exigências. (Foto: Divulgação/Arquivo)

É oficial. Estão suspensas as multas por desmatamento ilegal de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de reservas legais, que são as áreas que correspondem de 20% a 80% de bioma contido em uma propriedade que tenham ocorrido antes de 2008. A decisão, já esperada desde que o Código Florestal foi aprovado, foi oficializada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no começo de agosto. A medida, embora prevista, provoca polêmica.

Com a mudança, quem desmatar áreas não estará mais sujeito a multas caso cumpra os procedimentos exigidos na instrução normativa. Entre as exigências, o produtor rural que tem interesse de pedir a suspensão das penalidades deve participar do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e ter as terras registradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O CAR armazena informações sobre as propriedades rurais do Brasil em um banco de dados. Já o PRA é o compromisso de recompor e conservar áreas de preservação assumido pelo produtor rural.

Crítica negativa - "A decisão de suspender as multas é um retrocesso. Parece que quanto mais se debate sustentabilidade, menos as pessoas entendem sobre a importância de preservar o meio ambiente", analisa Lucila Egydio, diretora executiva do Instituto SOS Pantanal.

Isso porque, antes do novo Códio Florestal, o proprietário rural que desmatasse ilegalmente não era apenas multado, mas também obrigado a legalizar a situação de sua propriedade. No entanto, de acordo com o novo Código, quem desmatou até 22 de julho de 2008 pode usar o benefício da suspensão.

No entanto, para Joanice Battilani, chefe da divisão técnica do Ibama, nada muda. "Quem desmatou a partir de 22 de julho de 2008 não tem o benefício da suspensão da multa. A multa é cobrada integralmente e continua obrigatória a regularização do imóvel por meio da adesão ao PRA e ao CAR", explica.

Consequências - Apesar das restrições e exigências ao produtor rural caso ele queira se beneficiar da anistia, a ambientalista Lucila não vê vantagens na mudança. "Como consequência dessa resolução os mananciais vão se deteriorar por causa da retirada da vegetação que os protege. Ou seja, isso vai impactar diretamente na vida de vegetações nativas, dos rios, da fauna e da flora", assegura.

"A gente vê isso acontecendo em São Paulo mesmo com a falta de água e racionamento de energia em alguns lugares. Isso tende a se espalhar pelo país e, além de prejudicar a fauna e a flora, o próprio ser humano vai ser prejudicado. Nós não teremos água para irrigação ou água para beber", amplia Lucila.

Para a ambientalista, o resultado refletirá até no aumento dos gastos com a produção agrícola, já que o solo sofrerá prejuízos. "O solo não vai conseguir se recompor. Não estão ensinando que o produtor precisa preservar para produzir. Ou seja, essa decisão é um deserviço. Está complicado ser ambientalista no Brasil", confessa.

Para a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), que atua no desenvolvimento do agronegócio, não cabem mais discussões sobre o tema. Por meio de sua assessoria, a entidade afirmou que o assunto foi amplamente discutido e, por ser aprovado, não há o que ser dito, já que, agora, se trata de uma legislação.

De acordo com o Ibama, o proprietário rural que tem direito ao perdão das multas fica sob observação mesmo com cumprimento dos requisitos. Por isso, se o Instituto detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.

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