Caso de “mini zoológico” termina com morte de Catarina e liberdade de Chiquinho
Espaço clandestino com 29 animais, descoberto em 2021, tem decisão final para liberdade de casal de primatas
Teve desfecho neste mês um caso que começou em 2021, com a descoberta de um “mini zoológico” irregular em uma chácara de Cassilândia, a 418 quilômetros de Campo Grande. Após uma longa disputa judicial, foi determinada a devolução à natureza de um casal de macacos-prego. No entanto, a fêmea Catarina morreu antes de ser recolhida, e apenas o macho, Chiquinho, seguirá para reabilitação com perspectiva de retorno ao habitat natural.
RESUMO
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Um caso iniciado em 2021, envolvendo a descoberta de um "mini zoológico" irregular em Cassilândia, Mato Grosso do Sul, teve desfecho este mês. A Justiça Federal determinou a devolução de um casal de macacos-prego à natureza, mas a fêmea Catarina faleceu antes do recolhimento. Apenas o macho, Chiquinho, seguirá para reabilitação. O proprietário Vicente Volpati mantinha 29 animais silvestres sem autorização legal, incluindo araras, papagaios e jabutis. Ele foi multado em R$ 66,9 mil. Apesar de alegar ser um cuidador informal de animais feridos, laudos veterinários apontaram problemas de saúde nos primatas e condições inadequadas de cativeiro.
A situação teve início no dia 5 de maio de 2021, quando equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental), em ação conjunta com órgãos ambientais, localizaram uma grande quantidade de animais silvestres mantidos irregularmente em uma chácara.
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No local, foram encontrados 29 animais, entre eles sete araras, um casal de macacos-prego, um papagaio, um periquito, uma pomba silvestre e 17 jabutis. As aves, em alguns casos, estavam com asas cortadas, e parte dos animais era mantida em recintos fechados. Nenhum possuía comprovação de origem legal.
Segundo a fiscalização, o proprietário Vicente Volpati, que tratava o casal de macacos como "filhos", não possuía licença ambiental para funcionamento de criadouro ou mantenedouro de fauna silvestre. Ele foi autuado e multado inicialmente em R$ 64 mil por manter animais em cativeiro sem autorização.
No dia seguinte, após nova denúncia, os policiais retornaram à propriedade e localizaram mais três tartarugas sendo dois tigres-d’água americanos e um brasileiro, também mantidos de forma irregular. Uma nova multa foi aplicada, elevando o total para R$ 66,9 mil.
Além da manutenção ilegal, havia suspeita de reprodução de espécies no local, especialmente jabutis, e possível comercialização de animais, hipótese que sempre foi negada pelo responsável.
Desde o início, o proprietário sustentou que não praticava tráfico de animais, mas sim atuava como uma espécie de cuidador informal, recebendo animais feridos ou abandonados. Ele afirmou, inclusive, que mantinha relação antiga com órgãos ambientais e que alguns animais teriam sido deixados sob sua responsabilidade décadas atrás.
No caso específico dos macacos-prego, ele alegou que Catarina estava sob seus cuidados há cerca de 25 anos, desde que foi resgatada ainda filhote e ferida. Já Chiquinho teria chegado anos depois, também debilitado, levado por terceiros.
A defesa do proprietário destacou o forte vínculo afetivo entre o homem e os animais, argumentando que a retirada teria causado sofrimento tanto ao tutor quanto aos primatas e que, após tanto tempo em convívio humano, a reinserção na natureza seria improvável.

Primeiras decisões judiciais foram favoráveis ao dono - A disputa judicial teve início logo após a apreensão dos animais. Em 2021, houve tentativa de habeas corpus em favor dos macacos, que foi negada sob o entendimento de que animais não são sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro.
Já em 2022, a Justiça Federal de Três Lagoas concedeu liminar permitindo que os macacos retornassem provisoriamente ao proprietário, considerando, entre outros pontos, o tempo de convivência e indícios de relação de afeto.
Essa decisão foi reforçada posteriormente, e, em novembro de 2025, uma nova tutela de urgência manteve a guarda dos primatas com o autor da ação até o julgamento definitivo do caso.
O desfecho ocorreu recentemente, no dia 12 de março deste ano, quando a Justiça Federal julgou o mérito da ação e decidiu pela improcedência do pedido de guarda dos animais.
Na sentença, o juiz federal Roberto Polini destacou que a legislação ambiental brasileira estabelece como prioridade a devolução de animais silvestres ao seu habitat natural sempre que possível. Também foi ressaltado que o proprietário não possuía autorização legal para manter os animais e que a proteção ambiental deve prevalecer sobre interesses individuais.
Outro ponto decisivo foi o laudo veterinário elaborado após a apreensão, que indicou que os macacos apresentavam problemas de saúde, como desnutrição, desidratação, infecções fúngicas e alterações comportamentais típicas de animais mantidos em cativeiro inadequado.
Apesar disso, o mesmo laudo apontou que os primatas tinham condições de passar por reabilitação, o que reforçou a possibilidade de retorno à natureza.
A decisão também levou em conta a quantidade de animais encontrados na propriedade, todos pertencentes a espécies protegidas, o que, segundo o magistrado, descaracteriza a alegação de simples acolhimento.
Com esses fundamentos, a Justiça revogou as decisões provisórias anteriores e determinou a devolução dos macacos aos órgãos ambientais.
Morte de Catarina e nova apreensão - Após a decisão, uma equipe do Ibama foi até a propriedade em Cassilândia para cumprir a determinação judicial e recolher os animais.
No entanto, ao chegarem ao local, os agentes foram informados de que Catarina havia morrido. O óbito foi comprovado por meio de documentação apresentada pelo responsável.
Diante disso, apenas Chiquinho foi recolhido e encaminhado ao Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), em Campo Grande.
Futuro de Chiquinho será definido após avaliação - De acordo com os órgãos ambientais, o macaco permanecerá sob cuidados especializados, passando por avaliação clínica e comportamental.
O destino definitivo dependerá da conclusão do processo judicial e da análise técnica, mas a previsão é que ele seja preparado para retorno ao habitat natural, caso apresente condições adequadas de sobrevivência.
Os outros animais apreendidos em 2021 não foram alvo de disputa judicial. Aqueles considerados aptos já foram devolvidos à natureza, enquanto outros permaneceram sob responsabilidade de centros de reabilitação e instituições autorizadas.
Legislação ambiental - A decisão reafirma o que estabelece a legislação brasileira: é proibido capturar, manter, reproduzir ou comercializar animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes.
Mesmo em situações em que há alegação de cuidado ou vínculo afetivo, a guarda irregular não é permitida quando há possibilidade de reintegração do animal ao meio ambiente.
A reportagem não conseguiu contato com Vicente Volpati, até então tutor dos animais, para comentar a decisão judicial, esclarecer como ficará sua situação após o desfecho do caso e falar sobre a morte de Catarina, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.




