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Meio Ambiente

Dívidas com o Ibama poderão ser negociadas com até 50% de desconto

Débitos podem ser parcelados em até 60 meses com redução do valor total

Por Geniffer Valeriano | 11/07/2026 09:23
Dívidas com o Ibama poderão ser negociadas com até 50% de desconto
Servidor do Ibama em ação de fiscalização (Foto: Divulgação)

A AGU (Advocacia-Geral da União) abriu nova oportunidade para quem tem dívidas ambientais com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Edital publicado nesta semana permite negociar os débitos com descontos e parcelamento.

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A AGU abriu prazo para negociação de dívidas ambientais com o Ibama. Pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos registrados até junho de 2025 podem aderir. O desconto chega a 50% para pagamento à vista ou 20% para parcelamento em até 60 meses. As adesões podem ser feitas até 31 de agosto pela plataforma Resolve Dívidas AGU.

Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham dívidas registradas até 1º de junho de 2025. O valor total não pode ultrapassar 60 salários mínimos.

O principal atrativo é o desconto de 50% para pagamento à vista. Também é possível parcelar com redução no valor total: em até 20 meses, o desconto é de 40%; em até 40 meses, de 30%; e em até 60 meses, de 20%. Os abatimentos valem para toda a dívida, incluindo juros e multas.

Nem todos os débitos entram na negociação. Ficam de fora dívidas que já estão parceladas ou foram renegociadas anteriormente. Também não poderão ser beneficiadas aquelas suspensas por decisão judicial ou pertencentes a devedores considerados reincidentes.

O pedido para adesão ao programa pode ser feito até 31 de agosto, pela plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. Após a análise, a adesão deve ser confirmada até 30 de setembro de 2026. O pagamento será feito por meio de guia da União, com parcelas mínimas de R$ 100. A negociação só passa a valer após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.

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