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Meio Ambiente

Fazendeiro terá de recompor área devastada equivalente a 49 campos de futebol

Medida foi adotada após o Imasul constatar o desmatamento de 11,21 hectares em Aral Moreira

Por Clara Farias | 10/09/2025 13:57
Fazendeiro terá de recompor área devastada equivalente a 49 campos de futebol
Área desmatada por fazendeiro em Aral Moreira (Foto: Divulgação/MPMS)

Agropecuarista de Aral Moreira terá que recuperar 35 hectares de área degradada em sua fazenda, após firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O acordo é acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã.

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Fazendeiro em Aral Moreira, Mato Grosso do Sul, firmou acordo com o Ministério Público para recuperar 35 hectares de área desmatada ilegalmente em sua propriedade. A degradação, constatada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), atingiu mais de 11 hectares de Mata Atlântica, liberando cerca de 1.149 toneladas de carbono na atmosfera.O acordo prevê a recuperação da reserva legal da fazenda, com o plantio de 25 hectares além do mínimo exigido por lei. O produtor também deverá corrigir o Cadastro Ambiental Rural e apresentar um projeto de recuperação em 180 dias. O descumprimento acarretará em fiscalização e possível ação judicial. O Ministério Público ressalta que o desmatamento agrava o aquecimento global e as mudanças climáticas.

A medida foi adotada depois que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) constatou a derrubada irregular de 11,21 hectares de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica - dos quais 9,97 hectares estavam em estágio avançado e 1,24 hectares em estágio médio de regeneração. A área desmatada equivale a aproximadamente 15 campos de futebol e provocou a emissão estimada de 1.149 toneladas de carbono na atmosfera.

Pelo TAC, o produtor se comprometeu a complementar o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e corrigir pendências apontadas pelo Imasul. Além disso, terá de recuperar a Reserva Legal da fazenda, acrescentando 25 hectares de vegetação nativa à área mínima exigida por lei, o equivalente a cerca de 49 campos de futebol.

O prazo para apresentar o Prada (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas) é de 180 dias. O plano deve conter informações técnicas e o georreferenciamento da área.

Entre as medidas previstas estão: isolamento físico das áreas, monitoramento técnico da recuperação com relatórios periódicos e indenização ambiental por meio de compensação ecológica e recomposição florestal.

Segundo o MPMS, se o acordo não for cumprido, poderá haver fiscalização dos órgãos ambientais e até execução judicial.

O órgão destacou que o desmatamento contribuiu para o aumento da emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2). Esse acúmulo dificulta a dispersão da radiação solar refletida pela Terra, provocando o aquecimento global. O fenômeno está diretamente ligado às mudanças climáticas, que elevam o nível do mar e intensificam a desertificação em várias regiões.

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