Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil por dano ambiental coletivo
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve violação direta ao licenciamento
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, após identificar irregularidades ambientais no acúmulo indevido de resíduos sólidos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
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Uma empresa de reciclagem de Campo Grande foi condenada pela 2ª Vara de Direitos Difusos por acúmulo irregular de resíduos sólidos. Com mais de 92 mil metros cúbicos de material armazenado sem proteção desde 2017, o local representa risco ao Córrego Segredo e à saúde pública. A sentença proíbe novos depósitos, exige destinação adequada em 180 dias e impõe pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo.
Conforme o processo, o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.
Relatórios técnicos, laudos e pareceres apontaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sem qualquer proteção, inclusive materiais inflamáveis. Em 2019, o volume acumulado irregularmente ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve violação direta ao licenciamento ambiental e ausência de medidas preventivas para evitar danos, o que contraria os princípios da prevenção e da precaução.
A decisão também levou em conta relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está situado em área urbana classificada como de especial interesse ambiental, o que exige maior rigor no controle das atividades. Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos como poluição atmosférica e danos à vegetação.
A sentença determina a proibição imediata do recebimento e depósito de novos resíduos e estabelece prazo de 180 dias para a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente. Também foram impostas medidas de adequação, como implantação de sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no local.
Os responsáveis ainda deverão adotar ações para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, além de ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.
Segundo a decisão, os danos ambientais e os riscos à saúde pública ultrapassam interesses individuais e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, configurando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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