Justiça manda União fornecer água para aldeias em 19 municípios de MS
“A água limpa e segura é bem indispensável à vida plena e à dignidade humana”, diz magistrada
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A 2ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a União forneça água potável e tratada a comunidades indígenas em 19 municípios de Mato Grosso do Sul. A sentença obriga o fornecimento mínimo de 110 litros diários por pessoa, manutenção bimestral dos sistemas e instalação de redes em 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A ação foi proposta pelo MPF em 2021.
A 2ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a União forneça água potável e tratada, de forma contínua, a comunidades indígenas, localizadas em terras demarcadas ou não, em 19 municípios de Mato Grosso do Sul.
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A sentença vale para as aldeias das cidades de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
“A água limpa e segura é bem indispensável à vida plena e à dignidade humana. A demora excessiva em providenciar ou fornecer tal direito fundamental, além de representar descuido com a proteção aos mais vulneráveis da sociedade, ofende o princípio constitucional da eficiência por parte da Administração Pública”, afirma a juíza federal Janete Lima Miguel.
O ente federal deverá ter a colaboração do Estado e dos municípios envolvidos para concluir o sistema de abastecimento, com implantação de reservatórios, redes de distribuição e ligações domiciliares.
Em 2021, o MPF (Ministério Público Federal) propôs ação civil pública requerendo o fornecimento regular de água potável e tratada.
A União alegou impossibilidade legal de empregar investimentos públicos em terras sem demarcação e posse permanente. Já o Estado sustentou não ter responsabilidade direta pela prestação do serviço.
A sentença obrigou a União a identificar as aldeias sem acesso adequado ao recurso natural, a fornecer no mínimo 110 litros de água potável diária por pessoa, a realizar a manutenção bimestral dos sistemas de abastecimento e a instalar redes de distribuição em todas as aldeias, conforme o número de habitantes e necessidade, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
No começo do mês, o Campo Grande News mostrou o apelo por água na comunidade São Miguel, a um quilômetro da aldeia Mãe Terra, Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda, a 208 km da Capital.
Marcimiano Roberto Albuquerque, de 32 anos, contou que os moradores já procuraram os órgãos públicos para resolver o problema, mas ficam sem resposta.
“Indignação com o descaso que acontece com a minha comunidade, que tem 30 famílias e vem passando por dificuldade no abastecimento de água. São dias e semanas sem água. Temos crianças, idosos, gestantes. A gente faz pedido para os órgãos públicos, mas ninguém atende”.

