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Meio Ambiente

MS inova com ICMS Ecológico em decreto sobre reserva ambiental, diz Ong

Paulo Nonato de Souza | 25/07/2017 16:48
RPPN Fazenda Lagoa, na região de Camapuã, a mais nova Reserva Particular do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul, criada no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho deste ano (Foto: Semagro/Arquivo)
RPPN Fazenda Lagoa, na região de Camapuã, a mais nova Reserva Particular do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul, criada no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho deste ano (Foto: Semagro/Arquivo)

Em vigor desde o dia 13 de junho deste ano, o Decreto Nº 14755 de 12/06/2017, do Governo do Estado, que trata sobre o reconhecimento de reservas particulares do patrimônio natural, é uma inovação em nível nacional ao permitir a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas, diz a WWF-Brasil em nota publicada em seu site oficial nesta terça-feira, 25.

“É uma determinação inovadora. Pela primeira vez, um decreto faz menção a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas”, afirma a WWF, organização não-governamental dedicada à conservação da natureza.

Pelo decreto, o município de localização da RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas, visando ao aumento do seu Índice Ambiental para cálculo do repasse.

Além disso, o proprietário da área poderá solicitar apoio ao município para realizar obras de manutenção de estradas, fiscalização e apoio na elaboração do plano de manejo. “Vale ressaltar que essas obras incrementarão o valor do ICMS Ecológico no ano seguinte”, afirma Júlia Boock, analista de Conservação do WWF-Brasil.

O novo decreto também prevê que o órgão, entidade ou a empresa, pública ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou pela geração e pela distribuição de energia, que faça uso de recursos hídricos, e seja beneficiário, contribua financeiramente para sua proteção e implementação. “Essa previsão é muito inovadora porque mostra a preocupação com as regiões produtoras de água. Neste caso, podem ser as RPPNs”, afirma ela.

Um dos pontos de que trata o decreto diz respeito a instalação de empresas em área de preservação ambiental. Sobre isso, diz que no caso de licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, que afete diretamente a RPPN, o licenciamento fica condicionado à participação do proprietário e do IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) na elaboração do termo de referência do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental).

Em seu Artigo 2º, o decreto do Governo do Estado determina que a RPPN só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e para a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, previstos no Termo de Compromisso e no seu Plano de Manejo. Já o parágrafo 2º ressalta que as pesquisas científicas nas RPPNs não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.

A mais nova RPPN de Mato Grosso do Sul foi criada em 5 de junho deste ano, Dia Mundial do Meio Ambiente, pela Resolução Semagro nº 644 assinada pelo secretário Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.

A RPPN Fazenda Lagoa é uma reserva de 150 hectares e está localizada na divisa das bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, em Camapuã. Pertence ao Grupo Caeté Florestal Ltda, que possui 1,5 mil hectares na região e investe no consórcio floresta-pecuária como alternativa econômica de baixo impacto.

Outras novidades do decreto, segundo a WWF-Brasil:

- A RPPN poderá ser criada abrangendo até 20% de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1.000 (mil) hectares, com projetos de recuperação somente de espécies nativas;

- A RPPN poderá se sobrepor às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

- A soltura de animais silvestres na RPPN será permitida mediante a autorização do proprietário e de avaliação técnica do órgão ambiental;

- Terá preferência a RPPN que for criada no entorno e nas zonas de amortecimento de outras UCs, em corredores ecológicos e em áreas prioritárias para conservação;

- As áreas das RPPNs, que excederem ao mínimo previsto legalmente para a instituição de reserva legal da propriedade rural, poderão ser cedidas na totalidade do excesso para a regularização de reserva ambiental de outro imóvel;

- O município de localização da RPPN, beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas através de formalização de convênios de parceria do município com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro seto; inclusão de programas, projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares no planejamento orçamentário plurianual; aprovação de projetos específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços ambientais em áreas privadas e criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN.

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