Após CBF reduzir estrangeiros, deputado de MS quer exceção a atletas do Mercosul
Projeto de Geraldo Resende prevê que jogadores do bloco não ocupem essas vagas no futebol e em outros esportes

Em meio à decisão da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e dos clubes das Séries A e B de reduzir gradualmente o número de estrangeiros permitidos por partida no futebol brasileiro, um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma mudança que pode alterar justamente a forma como parte desses atletas será contabilizada. O deputado federal Geraldo Resende (União-MS) apresentou o Projeto de Lei 5.513/2026, que estabelece que atletas nascidos em países integrantes do Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos no Brasil.
RESUMO
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O deputado Geraldo Resende (União-MS) apresentou o Projeto de Lei 5.513/2026, que determina que atletas nascidos em países do Mercosul não sejam considerados estrangeiros nas competições esportivas no Brasil. A proposta surge após CBF e clubes aprovarem a redução gradual do limite de estrangeiros por partida, de nove para cinco até 2030. O texto não altera a nacionalidade nem as regras migratórias e vale para o futebol masculino e feminino. Ainda precisa tramitar no Congresso.
A proposta foi apresentada nesta sexta-feira (2), poucas semanas depois de CBF, clubes e federações aprovarem, em reunião realizada em 21 de setembro, a redução progressiva do limite de atletas estrangeiros relacionados por partida no Campeonato Brasileiro. Pela regra aprovada no futebol nacional, o limite, atualmente em nove jogadores por súmula, cairá para oito em 2027, sete em 2028, seis em 2029 e cinco em 2030.
É nesse cenário que o projeto de Geraldo Resende cria uma diferença importante. Se aprovado, um jogador nascido em um país do Mercosul não entraria nessa conta de estrangeiros, mesmo que tenha nacionalidade estrangeira no momento da inscrição ou participação na competição. O texto determina expressamente que a regra será aplicada independentemente da nacionalidade que o atleta tenha quando for inscrito.
A proposta pode fazer com que o número de jogadores estrangeiros efetivamente disponíveis aos clubes seja maior do que o limite estabelecido pelos regulamentos das competições, desde que parte desses atletas tenha nascido em países do bloco.
A proposta não altera, porém, a nacionalidade dos jogadores. Um argentino, paraguaio ou uruguaio, por exemplo, não passaria a ser brasileiro. O que mudaria seria exclusivamente o tratamento dado a ele dentro das competições esportivas realizadas no Brasil.
O projeto deixa isso explícito ao determinar que a medida não representa aquisição, reconhecimento ou alteração da nacionalidade brasileira e também não elimina as exigências relacionadas à entrada no país, permanência, residência ou autorização para exercer atividade profissional.

Mudança ocorre em meio à redução de estrangeiros - A discussão ganha relevância porque a presença de estrangeiros no futebol brasileiro passou por forte expansão nos últimos anos. Segundo estudo apresentado pela CBF aos clubes, o limite de atletas estrangeiros relacionados por partida era de três em 2013. Subiu para cinco em 2014 e permaneceu nesse patamar até 2022. Em 2023, passou para sete e, em 2024, chegou a nove, limite que está em vigor atualmente.
A decisão tomada pela CBF e pelos clubes em setembro prevê justamente a reversão gradual dessa ampliação. A partir de 2027, serão oito estrangeiros por súmula; em 2028, sete; em 2029, seis; e, em 2030, cinco, voltando ao mesmo limite que existia até 2022.
A mudança foi discutida no contexto de um estudo da CBF Academy sobre a composição dos elencos e a participação de jogadores jovens no Campeonato Brasileiro. De acordo com os dados apresentados pela entidade, a idade média dos jogadores da Série A subiu de 27,3 anos em 2021 para 28,5 anos em 2026.
O levantamento também apontou crescimento da participação de estrangeiros com mais de 23 anos. Entre 2020 e 2026, eles passaram de 7,8% para 25% dos minutos disputados na Série A. No mesmo período, a participação de brasileiros sub-23 caiu de 28,3% para 11,5%, segundo os dados apresentados pela CBF.
Em 2026, jogadores sub-23 responderam por 13,8% dos minutos disputados na Série A. O percentual, segundo o estudo, ficou abaixo dos registrados nas cinco principais ligas europeias analisadas pela entidade: França, com 38%; Inglaterra, 32%; Espanha, 31%; Alemanha, 28%; e Itália, 28%.
A CBF relacionou esse cenário ao aumento da presença de jogadores estrangeiros e à mudança no perfil dos elencos. A entidade também apontou que atletas entre 18 e 24 anos apresentam índices superiores em determinadas métricas de intensidade física analisadas no estudo.
Projeto cria exceção justamente para o Mercosul - É nesse ponto que o projeto apresentado pelo deputado de Mato Grosso do Sul estabelece uma diferença em relação à decisão da CBF.
A proposta acrescenta à Lei Geral do Esporte um novo artigo determinando que o atleta nascido em país integrante do Mercosul não seja considerado estrangeiro para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes ou elencos em competições realizadas no território brasileiro.
Além disso, o jogador não será computado para qualquer limite, cota, quantitativo máximo ou outra restrição estabelecida especificamente para estrangeiros. A regra alcançaria tanto competições profissionais quanto não profissionais.
O projeto também estabelece que federações, ligas e demais entidades responsáveis pelas competições deverão seguir a regra na elaboração e aplicação de seus regulamentos.
No caso específico do futebol, a proposta é ainda mais direta. Um segundo artigo incluído na Lei Geral do Esporte determina que o atleta nascido em país do Mercosul não seja considerado estrangeiro nas competições realizadas no Brasil e proíbe que regulamentos contabilizem esse jogador como estrangeiro para os limites de inscrição ou participação.
A regra prevista para o futebol vale para competições masculinas e femininas, profissionais e não profissionais.
Regra também alcança futebol feminino - O texto também altera a Lei nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, acrescentando uma previsão específica para as competições de futebol abrangidas pela legislação.
Nesse caso, a atleta nascida em país integrante do Mercosul também não seria considerada estrangeira e não ocuparia uma das vagas ou cotas destinadas a atletas estrangeiras. A medida igualmente alcançaria competições profissionais e não profissionais, tanto masculinas quanto femininas.
As entidades responsáveis pelas competições teriam de adaptar seus regulamentos, sistemas de inscrição e procedimentos de registro à nova regra.
Presença estrangeira cresceu nos últimos anos - Os dados apresentados pela CBF mostram que o aumento do limite também foi acompanhado por maior utilização de estrangeiros nos jogos da Série A.
Em 2022, 95 estrangeiros entraram em campo pelo campeonato. Em 2025, foram 162. Em 2026, até o momento do levantamento apresentado pela entidade, 146 já haviam sido utilizados, enquanto outros 13 estavam inscritos e ainda tinham condições de estrear.
A CBF informou ainda que, em um universo de 215 partidas analisadas, a média era de 5,4 estrangeiros relacionados por jogo, abaixo do limite atual de nove.
A discussão, portanto, não envolve apenas o número máximo permitido, mas também a composição dos elencos e o espaço ocupado por jogadores mais jovens.
Segundo a CBF, existe ainda um componente econômico. Entre 2016 e 2025, atletas de até 20 anos responderam por 50,1% das receitas brasileiras com transferências de jogadores para o exterior consideradas no período. A entidade relacionou a maior utilização de jovens também à capacidade dos clubes de formar e posteriormente negociar esses atletas.
Projeto não interfere nas regras migratórias - Apesar de retirar os atletas do Mercosul da categoria de estrangeiros para fins esportivos, o projeto preserva todas as demais exigências legais.
Isso significa que o jogador continuará sujeito às regras brasileiras para entrada, permanência, residência e autorização de trabalho. A proposta não cria qualquer tipo de atalho migratório nem concede nacionalidade brasileira.
A justificativa apresentada por Geraldo Resende afirma que a intenção é estabelecer um tratamento uniforme para atletas nascidos nos países do bloco e fortalecer a integração esportiva regional, diante da circulação de jogadores, profissionais e investimentos entre os países sul-americanos.
O deputado também argumenta que a regra pode dar maior segurança jurídica a clubes, atletas e entidades esportivas, evitando interpretações diferentes sobre a condição dos jogadores do Mercosul.
Projeto ainda precisa tramitar no Congresso - O PL 5.513/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2 de outubro de 2026 e, portanto, a regra ainda não está em vigor. O texto prevê que, caso seja transformado em lei, as entidades esportivas tenham 90 dias a partir da publicação para adequar estatutos, regulamentos, sistemas de inscrição e normas internas.
O projeto estabelece ainda que o descumprimento da nova regra poderá sujeitar as entidades responsáveis às medidas administrativas cabíveis previstas na legislação esportiva e nos respectivos regulamentos.
A proposta, portanto, entra no debate sobre a reformulação das regras de composição dos elencos brasileiros em um momento em que o futebol nacional já decidiu reduzir o espaço formal destinado aos estrangeiros. A diferença é que, enquanto a CBF e os clubes caminham para um limite de cinco estrangeiros por partida em 2030, o projeto de Geraldo Resende pretende retirar os atletas nascidos no Mercosul dessa contagem.

