ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEXTA  02    CAMPO GRANDE 21º

Política

Não vai votar? Veja como justificar no dia ou depois da eleição

Eleitor pode usar o e-Título no domingo ou apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno

Por Ângela Kempfer | 02/10/2026 13:13
Não vai votar? Veja como justificar no dia ou depois da eleição

Quem não puder comparecer às urnas neste domingo (4) tem duas possibilidades para justificar a ausência: fazer o procedimento no próprio dia da eleição, caso esteja fora do município onde vota, ou apresentar a justificativa posteriormente à Justiça Eleitoral.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Eleitores que não puderem votar neste domingo (4) podem justificar a ausência no próprio dia, pelo aplicativo e-Título, caso estejam fora do município onde votam, entre 8h e 17h no horário de Brasília, ou em locais indicados pela Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, com documentos que comprovem o motivo. Cada turno conta separadamente. Faltas sem justificativa nem pagamento de multa geram pendência e, após três eleições consecutivas, podem cancelar o título.

No dia da votação, a maneira mais simples é pelo e-Título. O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município do domicílio eleitoral. Por isso, o serviço fica disponível durante o período de votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Em Mato Grosso do Sul, onde a votação ocorre das 7h às 16h pelo horário local, o período corresponde ao mesmo intervalo.

Também é possível justificar presencialmente no domingo em locais de votação ou mesas receptoras de justificativa disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem não votar nem justificar no dia ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição. Nesse caso, o prazo é de até 60 dias após cada turno.

A justificativa posterior pode ser enviada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível apresentar o pedido presencialmente em um cartório eleitoral.

Ao contrário da justificativa feita no dia da votação por quem está fora do município onde vota, o pedido apresentado posteriormente precisa informar o motivo da ausência e ser acompanhado de documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem.

A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa correspondente para regularizar a situação.

Cada turno conta separadamente

Quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos, caso haja nova votação em 25 de outubro, terá de apresentar uma justificativa para cada ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.

O eleitor que não votar, não justificar dentro do prazo e não pagar a multa fica com pendência eleitoral. Já a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título.