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Política

Bernal perde tempo por invadir horário eleitoral de deputados na TV

Leonardo Rocha | 02/09/2014 09:57
Bernal perde 48 segundos de programa por uso irregular de propaganda no tempo para candidatos proporcionais (Foto: Arquivo)
Bernal perde 48 segundos de programa por uso irregular de propaganda no tempo para candidatos proporcionais (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito e candidato ao Senado, Alcides Bernal (PP), perdeu 48 segundos do tempo de propaganda eleitoral, reservado ao cargo majoritário, por utilizar de forma irregular o espaço destinado aos candidatos proporcionais do PP, no dia 19 de agosto, no período da 12h, onde ocupou o espaço como locutor e apresentador. Esta penalidade será cumprida no dia 3 de setembro, no período vespertino.

Na decisão do juiz eleitoral, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, destaca que durante este tempo retirado do candidato, deve ser veiculada uma mensagem que o "tempo perdido pelo PP", por infringir o artigo 43 da Resolução do TSE n° 23.404/2014, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

O magistrado explica em sua decisão que neste programa não houve exibição ou mera menção ao nome e número de candidatos a proporcional, pelo candidato majoritário, ou mesmo "inserção de depoimento deste candidato em benefício daqueles, mas sim ocupação quase total do espaço a pretexto de apresentação dos candidatos proporcionais, os quais em nenhum momento se manifestam".

Desta forma, o juiz ressalta que esta situação leva o eleitor a confundir-se sobre quem realmente é o candidato a qual pertence o tempo em questão. "Ao aparecer apenas o candidato majoritário no espaço destinado ao proporcional, pode se ter a impressão que aquele é também candidato a mais de um cargo eletivo, pois apenas ele discorre sobre as pretensões políticas do partido político ", diz a decisão.

Ele também cita que o Bernal fala o que seus candidatos (proporcionais) vão fazer, mas estes não aparecem em nenhum momento, assim como não apresentam individualmente suas propostas.

Na decisão também aponta que esta "aparição única do candidato majoritário em detrimento dos proporcionais", causa prejuízos para candidatura destes, e que esta presença em "espaço indevido" de Bernal, traz favorecimento em relação aos seus adversários, o que configura propaganda irregular.

O magistrado pondera que não há "vedação" a participação dos majoritários na campanha dos proporcionais, desde que este apenas peça votos para eles e não busque gerar vantagem direta no processo eleitoral.

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