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Política

Câmara aprova mudança no Código Penal e inclui feminicídio como crime hediondo

Projeto de lei de autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB) endurece a punição para crimes contra mulher

Gabriela Couto | 19/05/2021 09:05
Aumento nos índices de violência contra as mulheres motivou deputada federal Rose Modesto (PSDB) a sugerir mudança na lei (Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Aumento nos índices de violência contra as mulheres motivou deputada federal Rose Modesto (PSDB) a sugerir mudança na lei (Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Foi aprovado nesta terça-feira (18), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB) que aumenta de 12 para 15 anos a pena mínima para quem for condenado por cometer feminicídio e estende o tempo necessário para progressão de regime. O texto agora segue para apreciação do Senado. Além disso, inclui o feminicídio na lei de crimes hediondos.

A alteração do Código Penal e da Lei de Execução Penal serve para endurecer as penalidades a que estão sujeitos criminosos que cometerem feminicídio. Hoje a pena para quem mata mulher por estar na condição de mulher é de reclusão de 12 a 30 anos.

Outro ponto que será acrescentado, caso a matéria seja sancionada, é aumentar em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da mulher ou nos três meses após o parto, ou contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Ainda poderá haver aumento de pena  se a morte ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou se descumprir as medidas de proteção da Lei Maria da Penha.

O detento que estiver cumprindo pena por este crime só poderá ter progressão para regime menos rigoroso após cumprir 55% da pena se o réu que tiver cometido feminicídio for primário, e proíbe a liberdade condicional. Antes, isso poderia acontecer com metade da pena cumprida. O criminoso condenado não terá ainda o direito à saída temporária.

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