Confira o que pode ou não durante as Eleições deste domingo
Para garantir a ordem e ajudar os eleitores que neste domingo (2) escolhem seus prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral elaborou um pequeno manual para orientar a população e esclarecer o que pode ou não ser feito amanhã. As urnas estarão abertas a partir das 8h e o pleito encerra-se às 17h, considerando o horário local.
Quem estiver fora da cidade onde vota deve justificar a ausência por meio de formulário disponível no site do órgão. Será preciso preencher um para cada turno. O documento pode ser entregue em qualquer seção eleitoral ou em até 60 dias após o pleito. Nesse caso, é preciso ir ao cartório eleitoral levando documento que ateste o motivo da ausência. A assinatura só deve ser feita na entrega, na presença do mesário.
É permitido levar uma cola com os números dos candidatos. Também é autorizada a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência, mas não pode utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
Na cabine de votação, é proibido levar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente.
O primeiro candidato que o eleitor deverá escolher na urna é o vereador. É possível votar em alguém específico ou na legenda. A urna mostra a foto do político e a tecla “Confirma” deverá ser pressionada.
Em seguida, será necessário escolher o prefeito. Se errar o número, basta apertar “Corrige” e teclar o código correto.
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e no caso dos indígenas a Carteira de Identidade expedida pela FUNAI). Não será admitida a certidão de nascimento, certidão de casamento tampouco o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Quem não sabe ou não lembra o local de voto pode baixar um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que indica o endereço da seção e zona.