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Política

Decisão do TRE evidencia histórico de exploração em aldeia para fraudar eleição

Desta vez, o Tribunal confirmou condenação de candidato a vereador por pagar 50 reais por voto a indígena

Por Ângela Kempfer | 21/07/2025 16:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de Marcos

Decisão do TRE evidencia histórico de exploração em aldeia para fraudar eleição
Comunidade em protesto por fechamento de escola em 2022 (Foto: Arquivo)

RESUMO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de Marcos Roberto Gomes de Oliveira e André Massuda Vedovato por corrupção eleitoral durante candidatura a vereador em Miranda, em 2012. O caso envolve compra de votos na aldeia Lalima, onde uma eleitora indígena recebeu R$ 50 em troca de apoio político. A decisão do TRE-MS destaca um histórico de vulnerabilidade da comunidade indígena local, que desde 2005 sofre com manipulação eleitoral. O tribunal cita casos anteriores, incluindo denúncias de cirurgias de laqueadura em troca de votos e cassação de prefeitos por distribuição irregular de cestas básicas na região.

Roberto  Gomes de  Oliveira e André  Massuda Vedovato por corrupção eleitoral durante candidatura de vereador, encerrando um capítulo que começou no pleito de 2012, em Miranda. O que chama atenção na decisão é linha do tempo mencionada pelo TRE sobre a vulnerabilidade da comunidade indígena da aldeia Lalima, que, pelo menos, desde 2005, é manipulada com compra de votos.

O acórdão desta vez foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, após sessão que rejeitou totalmente os embargos de Marcos e acolheu apenas de forma integradora os de André, sem alterar o veredicto.

Os réus alegavam omissões, contradições e até falsificação documental, mas o relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, considerou essas teses infundadas. O colegiado destacou que a condenação não se apoiou só em escrituras públicas: houve depoimento pessoal do próprio Marcos, confissão e testemunho presencial de uma eleitora, todos colhidos.

Entre os principais elementos, a indígena Delfina Miguel Sesse contou ter recebido cinquenta reais de “Marcão” em troca de voto, versão confirmada pela testemunhas, que presenciaram o pagamento.

Antes desse desfecho, o Tribunal Superior Eleitoral havia determinado que o TRE‑MS refizesse o julgamento dos embargos para explicitar todos os elementos de prova. O tribunal atendeu à ordem, descreveu cada documento e depoimento adicional e reafirmou a solidez do conjunto probatório, rechaçando a ideia de prova forjada ou decisão teratológica.

Com isso, as penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral seguem válidas para ambos os condenados, que prevê até quatro anos de prisão e multa. As defesas ainda podem recorrer ao próprio TSE, mas o trânsito em julgado local consolida a condenação no Estado.

Aldeia vulnerável - Na decisão, é destacado que é conhecida a situação vulnerabilidade dos povos originários em Miranda, "em que houve até denúncias de realização de cirurgias de laqueadura em troca de votos no ano de 2005". Também é citado que, pelo mesmo motivo, "a candidata a prefeita eleita em 2012, foi condenada à perda do mandato pelo juízo de primeiro grau, decisão que foi confirmada pelo e. TRE e posteriormente reformada pelo TSE"

O TRE ressalta ainda que "outra candidata a prefeita eleita em Miranda em 2016, foi cassada por compra de votos em aldeia por meio da entrega de cestas básicas, efetuada por seu filho, que culminou na realização de nova eleição naquele município em 2019".

A Aldeia Lalima, que fica a 40 km do Centro de Miranda, tem cerca de 640 famílias.

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