Denunciado no TJ, Fauzi pode optar por suspensão de 2 anos do processo

Após receber denúncia criminal contra o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, e demais integrantes da administração municipal da cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) marcou para o próximo dia 27 uma audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo contra os acusados.
Além de Fauzi, o ex-Procurador Jurídico e ex-gerente municipal de administração, André Lopes Beda, o ex-gerente de saúde, Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, o gerente de finanças, Paulo Sérgio Goulart, e a ex-gerente de educação, Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha, foram denunciados pela Procuradoria-Geral de Justiça pela recusa na entrega de documentos.
A negativa aconteceu após o Promotor de Justiça de Aquidauana, José Maurício de Albuquerque, solicitar vários documentos públicos para instruir inquéritos civis que tramitam na Promotoria de Justiça local.
Conforme a Lei Federal Lei Federal nº 9.099/95, o acusados pelo crime de recusa de entregas de documentos públicos que não tiverem antecedentes e que não respondam processos criminais podem aceitar ou recusar a suspensão do processo. Em caso de aceite, o processo será suspenso por dois anos.
Para isso, é necessário que se submetam a condições como reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades, entre outros.
No caso de negação da suspensão ou não cumprimento das determinações, o processo volta a ser tramitado no TJ-MS. Caso condenados, a pena mínima prevista é de um ano de reclusão, podendo chegar até três anos.
A audiência vai acontecer no Fórum de Aquidauana, às 13h, e foi determinada pela Desembargadora relatora do caso, Marilza Lúcia Fortes, que expediu uma carta de ordem ao juiz de direito da Vara Criminal local para que o ato seja realizado naquela comarca.