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Política

Ex-presidente da Câmara, Mario Cesar se livra de multa

Lucar Junot | 27/05/2017 12:36

O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB) se livrou de uma multa de R$ 21 mil, arbitrada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aos vereadores favoráveis à promulgação da lei que suspendeu a cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por seis meses em 2016.

Em sua defesa, Mario César alegou que não foi candidato em 2016, por isso, não se beneficiou com a aprovação. A alegação foi aceita pelo juiz José Henrique Neica de Carvalho e Silva, que o excluiu da lista de penalizados.

Mario César foi um dos vereadores que decidiu não tentar a reeleição depois do desgaste provocado pela operação Coffee Break, que investigou uma suposta compra de votos que resultou na cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP).

A favor do Projeto de Lei Complementar n° 499/16 votaram 17 vereadores. Apenas a então vereadora Luiza Ribeiro (PPS), aliada do prefeito Alcides Bernal (PP), votou contra, alegando ser uma medida severa no momento em que a prefeitura planejava a modernização da iluminação pública nas vias da Capital.

O autor do projeto que previu a suspensão da taxa, Edil Albuquerque (PMDB), alegava que a prefeitura tinha R$ 53 milhões em caixa referente a cobrança e não estaria usando os recursos.

Conforme o pedido do Ministério Público Eleitoral, o TRE, considerou a medida como “nítida concessão de beneficio fiscal” aos contribuintes durante ano de eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral. Como a maioria tentou se reeleger, a suspensão da taxa foi considerada como forma de “estabelecer um vínculo de simpatia” com os eleitores.

Após o projeto ser aprovado na Câmara Municipal, ao ser enviado para o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) para sanção, acabou sendo vetado. Entretanto, em 25 de julho de 2016, foi promulgada a Lei Complementar Municipal nº 285 pelo presidente do Legislativo, vereador João Rocha (PSDB), após a derrubada do veto.

Segundo o juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, a atitude do então prefeito “foi correta”, pois são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Em ano eleitoral, como foi 2016, em que foram escolhidos vereadores e prefeito, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Foram condenados 24 vereadores que votaram a favor da medida: Lívio Viana (PSDB), Flavio César (PSDB), José Chadid (PSDB), Magali Picarelli (PSDB), João Rocha (PSDB), Edson Shimabukuro (PTB), Waldecy Batista Nunes, o Chocolate (PTB), Edil Albuquerque (PTB), Francisco Luis do Nascimento, o Saci (PTB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Paulo Siufi Neto (PMDB), Gilmar Neri de Souza (PRB), Roberto Santana dos Santos, o Betinho (PRB), Chiquinho Telles (PSD), Ademar Vieira Junior, o Coringa (PSD), Marcos Alex (PT), Ayrton de Araújo (PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Mohamed Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (REDE), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).

Reeleito e mantido na presidência, João Rocha disse na última quinta-feira (25) que “a Casa vai adotar todos os recursos jurídicos dos quais dispõe. Nós acreditamos que nossa decisão foi correta, com bases legais e nós vamos recorrer”.

“Nós temos prazo para recorrer. Você só tem que pagar depois de esgotados todos os recursos, porque outra instância pode entender diferente e, se entender diferente, não cobra a taxa (Cosip) e vereador não tem que pagar multa. Enquanto está em litígio, em prazo de recurso, nós não podemos dizer que está definido”, prosseguiu João Rocha sobre a cobrança da multa.

(Essa reportagem foi editada para correção de informações)

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