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Política

Hashioka propõe regras para melhorar acostamentos nas rodovias estaduais

Proposta estabelece largura mínima de 2,5 metros e pavimentação asfáltica obrigatória, visando mais segurança

Por Jhefferson Gamarra | 27/05/2025 12:57
Hashioka propõe regras para melhorar acostamentos nas rodovias estaduais
Deputado estadual Roberto Hashioka durante discurso na Alems (Foto: Divulgação)

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou, nesta terça-feira (27), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 133/2025. A iniciativa busca aprimorar a legislação que trata da obrigatoriedade de previsão de acostamento de vias na elaboração e contratação de projetos de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais.

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O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 133/2025, que propõe melhorias nos acostamentos das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de acostamentos com largura mínima de 2,5 metros e revestimento asfáltico, seguindo diretrizes técnicas do DNIT e da ABNT. Além disso, o projeto prevê que a estrutura do pavimento suporte tráfego emergencial, com inclinação transversal entre 2% e 5% para drenagem adequada. Hashioka, engenheiro rodoviário, destaca que as mudanças visam aumentar a segurança viária, reduzir custos de manutenção e prolongar a vida útil das estradas. Exceções são mantidas para casos com restrições técnicas ou orçamentárias.

A principal mudança proposta é a inclusão da obrigatoriedade de que os acostamentos laterais tenham largura mínima de 2,5 metros e sejam revestidos com asfalto. Essa dimensão técnica está baseada nas diretrizes do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais do DNIT e no Manual de Implantação Básica, que recomendam a largura mínima para acostamentos em rodovias de Classe III ou superior.

Além da largura mínima, o projeto prevê outras alterações: a estrutura do pavimento do acostamento deverá suportar o tráfego ocasional de veículos em situações de emergência; a inclinação transversal deve variar entre 2% e 5% para garantir adequada drenagem superficial; e o revestimento asfáltico deverá ser do mesmo tipo da pista de rolamento ou de qualidade compatível, assegurando a continuidade estrutural do pavimento.

Atualmente, a lei em vigor não define a largura mínima dos acostamentos e permite que sejam construídos sem revestimento asfáltico. Para Hashioka, que é engenheiro rodoviário, a pavimentação dos acostamentos representa um avanço essencial para a segurança viária e para a durabilidade das estradas. “Essa pavimentação reduz o risco de acidentes, melhora a drenagem, diminui custos de manutenção e aumenta a vida útil do pavimento principal”, destacou.

O projeto mantém as exceções previstas na lei original para casos específicos em que restrições técnicas ou orçamentárias inviabilizem a implantação dos acostamentos nos padrões definidos, desde que justificadas. Segundo o parlamentar, as mudanças estão alinhadas com as melhores práticas internacionais e com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Consideramos o compromisso do Governo do Estado com a melhoria contínua da infraestrutura rodoviária e da segurança viária em Mato Grosso do Sul”, concluiu Hashioka.

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