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Política

Irmãos Batista viram réus por uso indevido de informação privilegiada

Bruno Bocchini, da Agência Brasil | 16/10/2017 19:54

A Justiça Federal em São Paulo aceitou hoje (16) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, e os tornou réus pela prática dos crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada.

“Considero existirem suficientes indícios de autoria em relação a cada um dos imputados, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da persecução penal”, destacou na decisão o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.

Segundo a denúncia do MPF, os empresários e dirigentes do grupo JBS lucraram R$ 100 milhões com a compra de dólares poucos dias antes do vazamento do acordo de delação premiada que fizeram com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Eles teriam também vendido R$ 327 milhões em ações da JBS enquanto seus executivos negociavam o acordo com a PGR. O MPF afirma que os empresários sabiam que a delação causaria a queda das ações da JBS e a alta do dólar e atuaram para reduzir o prejuízo.

O MPF aponta Wesley como responsável pela compra dos dólares, por isso está sujeito a pena de até 18 anos de prisão. Já Joesley teria articulado a manipulação do mercado e pode pegar pena de 13 anos.

Os irmãos Batista já estão presos desde 9 de setembro na carceragem da Superitendência da Polícia Federal em São Paulo.

Em nota, a JBS reafirma que as operações de recompra de ações e derivativos cambiais foram realizadas “de acordo com perfil e histórico da companhia que envolvem operações dessa natureza”. Segundo o texto, as movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam as transações.

A defesa dos irmãos Batista disse confiar na Justiça e que “voltará a apresentar relatórios técnicos que demonstram a normalidade de todas as operações financeiras efetuadas, que afastam por completo qualquer dúvida sobre a licitude de sua conduta”.

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