ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Política

Juiz manda Bernal suspender decisão que expulsou Chocolate do PP

Josemil Arruda | 28/01/2014 17:22
Chocolate ganha liminar na Justiça e está de volta ao partido de Bernal (Foto: arquivo)
Chocolate ganha liminar na Justiça e está de volta ao partido de Bernal (Foto: arquivo)

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, acaba de conceder liminar pedida pelo vereador Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, para suspender os efeitos da pena de expulsão do Partido Progressista (PP). “Acabei de ganhar na Justiça. O juiz Nélio Stábile anulou a expulsão”, comemorou Chocolate, com um pouco de exagero, já que houve apenas suspensão.

“Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5°, LXIX, da Constituição da República, 1° e 7° da Lei n° 12.016/2009,defiro a liminar pleiteada pelo vereador Waldecy Batista Nunes neste Mandado de Segurança para SUSPENDER os efeitos da pena de expulsão do Partido Progressista, que lhe foi aplicada em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2013”, decidiu o juiz Nélio Stábile.

Na mesma liminar, o juiz ordenou ao presidente estadual do PP, prefeito Alcides Bernal, e à relatora da Comissão de Ética do PP, Adriana Lúcia do Nascimento Corrêa. que promovam sua “imediata reintegração” de Chocolate aos quadros do partido, sob as penas da Lei.

Como decorrência lógica e necessária da concessão da liminar, Stábile determinou que seja oficiado à 8ª Zona Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), com cópia, para que seja anotada a suspensão da expulsão de Chocolate, de forma que este permaneça como filiado ao Partido Progressista, com todos os direitos e obrigações antes atribuídos, até o julgamento de mérito.

“Igualmente, oficie-se ao Diretório Nacional do Partido Progressista, com cópia, para ciência. Notifiquem-se os Impetrados para cumprimento, bem como para que no prazo de dez dias prestem informações. Desde já declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 7° da Lei n° 12.016/2009, para o fim de não determinar a intimação do órgão de representação jurídica do Partido Progressista, responsabilidade que é dos próprios Impetrados, em sendo o caso”, ordenou o magistrado.

Com a vinda das informações e ciência ao impetrante, será dada vista do processo ao Ministério Público, retornando ao juiz para as demais medidas de impulso processual até a sentença.

Nos siga no Google Notícias