Juiz nega novo pedido de Bernal para retornar ao cargo de prefeito
O juiz Nélio Stábile, da 1° vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, indefiriu pedido de liminar solicitada pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Ele queria suspender o ato que decretou sua cassação e ainda tinha como objetivo sua imediata reintegração ao cargo.
Para o juiz a ação deveria ser indeferida por estar “fulminada pela decadência e ante a preclusão das alegações”, já que o prazo para protocolar a ação venceu no dia 11 de julho de 2014, e esta só foi ajuizada um dia depois, no dia 12 de julho.
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Stábile ressaltou em sua sentença que apesar de Bernal ter alegado “instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico”, como justificativa para o atraso, o juiz teve a informação que havia ocorrido apenas três interrupções no sistema neste dia, e que cada uma teve duração de apenas um minuto, e nenhuma no horário alegado pelo autor.
O magistrado ainda apontou que apesar da ação ter sido entregue no dia 12 de julho, apenas no dia 14 é que foi justificado a demora no sistema eletrônico. “É sabido que o advogado pode iniciar sua peça, salvá-la no sistema, e continuar sua elaboração em momento posterior, inexistindo qualquer evidência de que não teria sido esse o caso”, apontou.
Além desta situação, o juiz ponderou que o ex-prefeito já havia feito outro mandado de segurança sobre o mesmo tema, sendo que este teve “sentença de indeferimento da inicial”, sendo confirmada por instância superior. “Operou-se portanto, a preclusão quanto à questão levantada, não sendo possível sua reapreciação”, acrescentou.
Por estas razões, o magistrado considerou a decadência do direito do autor, assim como a preclusão (perda do direito de agir), quanto as alegações. O ex-prefeito pedia novamente à justiça a suspensão do Decreto Legislativo nº 1.759/2014 , que determinou a sua cassação, assim como sua reintegração a prefeitura de Campo Grande.
Bernal alegou em sua ação que o ato (cassação) possui vícios, sendo nulo, já que afrontou os princípios da motivação e da legalidade. Entre eles, o ex-prefeito aponta violação nas normas do Regimento Interno da Câmara, assim como a validade dos atos da Comissão Processante, mesmo esta destituída com um dos seus membros.
Esta não é a primeira decisão sobre o processo de cassação. A Justiça já chegou, no dia 15 de maio deste ano, a determinar a reintegração de Bernal ao cargo, mas a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.