Justiça anula liminar que suspendia contratações precárias em Câmara do interior
Decisão ocorreu sem que o poder público fosse ouvido, apontam magistrados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou uma liminar que obrigava a Câmara Municipal de Laguna Carapã a encerrar imediatamente todos os contratos precários com pessoas físicas e empresas, usados para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou liminar que determinava o encerramento imediato de contratos precários na Câmara Municipal de Laguna Carapã. A decisão inicial, solicitada pelo Ministério Público Estadual, visava interromper contratações de pessoas físicas e empresas em funções destinadas a servidores concursados. A anulação baseou-se na ausência do direito ao contraditório, pois a liminar foi concedida sem ouvir o poder público. Os desembargadores entenderam que não havia urgência extrema que justificasse ignorar esse direito, comprometendo o devido processo legal. O processo segue em tramitação normal.
A anulação ocorreu porque a liminar foi concedida sem que o poder público tivesse sido ouvido, como exige a lei. Esse direito ao contraditório só pode ser ignorado em situações de urgência extrema, o que não foi devidamente justificado na decisão inicial. Para os desembargadores, esse erro comprometeu o devido processo legal.
A medida havia sido pedida pelo Ministério Público Estadual, que denunciou contratações irregulares por parte da Câmara. No entanto, ao analisar o recurso da própria Câmara, o Tribunal concluiu que a liminar era nula desde a origem, justamente por não respeitar o direito da defesa se manifestar antes da decisão.
Com isso, a liminar perdeu efeito e o processo volta a tramitar normalmente. O entendimento do TJMS reforça que decisões urgentes contra órgãos públicos só podem ser tomadas sem ouvir a outra parte quando houver risco comprovado de dano irreversível, o que não ficou claro neste caso.
A Câmara argumentou também que a cidade é pequena, com pouco mais de 7 mil habitantes e apenas cinco servidores efetivos, o que obriga contratações temporárias e comissionadas para manter os serviços funcionando. Informa ainda que o concurso realizado já teve parte dos aprovados nomeados e que os cargos comissionados não coincidem com os previstos no edital.
Outro ponto levantado é que a liminar desconsiderou as consequências práticas de sua execução imediata, como a paralisação de serviços essenciais da Casa de Leis, especialmente durante um período de transição administrativa.