Empresa será indenizada por ter caminhão depenado em pátio de prefeitura
: Veículo ficou nove meses sob custódia da Polícia Civil após flagrante de droga e teve peças furtadas
Um caminhão apreendido em Dourados, em 2021, acabou rendendo condenação judicial ao Estado após ser depenado enquanto permanecia sob custódia do poder público, em pátio da prefeitura, usado pela Polícia Civil. A Justiça determinou o pagamento de R$ 114,9 mil à empresa proprietária do veículo, que conseguiu comprovar que não tinha relação com o tráfico e o transporte da droga encontrado no caminhão no momento da apreensão.
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Empresa será indenizada em R$ 114,9 mil após ter caminhão depenado em pátio da Polícia Civil em Dourados. O veículo foi apreendido em 2021 durante investigação criminal, mas a proprietária comprovou não ter relação com o tráfico de drogas. Durante os nove meses em que permaneceu sob custódia do poder público, o caminhão teve diversas peças furtadas, incluindo faróis, tanque de combustível e bancos. A Justiça reconheceu a falha na guarda do bem e determinou o ressarcimento dos danos materiais ao proprietário.
Embora o caminhão tenha sido apreendido no contexto de investigação criminal, a empresa não era alvo do processo penal e precisou aguardar cerca de nove meses para conseguir demonstrar sua boa-fé e obter a liberação do bem. Durante esse período, o veículo foi levado para o pátio da prefeitura de Dourados.
Quando finalmente teve acesso ao caminhão, a empresa encontrou o veículo completamente depenado. Segundo consta na sentença, foram retiradas diversas peças caras, Entre os itens levados estavam faróis, tanque de combustível, chaves, bancos e outros componentes essenciais ao funcionamento do caminhão.
A empresa então ingressou com ação judicial contra o Estado, alegando falha na guarda e conservação do bem apreendido. Ao analisar o processo, o juiz reconheceu que, embora a apreensão inicial fosse legítima, cabia ao poder público zelar pela integridade do veículo enquanto estivesse sob sua custódia.
Na decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado ao pagamento de R$ 114.959,26 por danos materiais, valor apurado com base em orçamentos e fotografias juntadas ao processo.


