Consórcio e Prefeitura travam ao menos 13 brigas judiciais sobre transporte
Processos envolvem intervenção no contrato, multas, repasses e equilíbrio financeiro
O briga direta entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital, já resultou em pelo menos 13 ações judiciais na Justiça estadual, segundo levantamento divulgado hoje pelo TJMS. Os processos envolvem desde pedidos de intervenção no contrato de concessão até disputas sobre repasses de recursos, multas administrativas, equilíbrio econômico-financeiro e qualidade do serviço prestado à população.
RESUMO
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O estudo considera ações em andamento, processos já julgados recentemente e casos em grau de recurso nas Varas de Direitos Difusos e nas Varas de Fazenda Pública, sem incluir as demandas da Justiça do Trabalho, que discutem questões salariais e motivaram a paralisação dos motoristas encerrada na quinta-feira (18).
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A mais recente decisão ocorreu na quarta-feira (17), quando o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, determinou que o Município, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) adotem providências para instaurar procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão. A decisão fixou prazo de 30 dias para apresentação de um plano de regularização do sistema, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A ordem judicial foi proferida no âmbito de uma ação popular ajuizada por um cidadão após o início da greve dos motoristas, em 15 de dezembro. O autor sustenta que há irregularidades na execução do contrato, apontadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, o que justificaria a intervenção.
Além dessa ação, o conflito entre Município e Consórcio Guaicurus figura em três ações civis públicas que tramitam ou tramitaram nas 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos. Uma está em andamento, outra em grau de recurso e uma terceira foi arquivada em outubro de 2024.
Nas Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos, há ainda cinco ações envolvendo diretamente as partes, entre processos em curso, ações em fase recursal e sentenças proferidas nos meses de novembro e dezembro. Em alguns desses casos, Município e Consórcio se alternam entre autor e réu.
Entre os processos, chama atenção uma ação de produção antecipada de provas ajuizada pelo Consórcio Guaicurus, com o objetivo de apurar suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado em 2012. A juíza Paulinne Simões de Souza homologou, em novembro, dois laudos técnicos produzidos no processo.
O primeiro laudo, de engenharia, concluiu que não houve desequilíbrio econômico-financeiro entre 2012 e 2019, apesar de a concessionária ter obtido receita inferior à projetada. Já o segundo, de natureza regulatória econômico-financeira, apontou a existência de desequilíbrio, identificou 16 eventos de impacto e estimou em R$ 377 milhões o valor de receitas não auferidas até 2024.
As provas foram encaminhadas à 4ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita uma ação de obrigação de fazer proposta pelo Consórcio contra o Município.
Em outro processo, julgado na 3ª Vara de Fazenda Pública, o Consórcio tentou anular multas aplicadas pela Prefeitura, pela AGEREG e pela AGETRAN, alegando vícios nos processos administrativos. O pedido foi rejeitado em primeira instância e o Tribunal de Justiça manteve a sentença, negando o recurso em outubro deste ano.
Há ainda uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e por uma associação de usuários contra o Consórcio Guaicurus e outras entidades, que questiona a qualidade do serviço, o valor das tarifas e o uso de publicidade nos ônibus. O processo está concluso para sentença desde o início de dezembro.
Somadas, as ações revelam que o transporte coletivo de Campo Grande extrapolou o debate político e administrativo e se transformou em um contencioso judicial de grandes proporções, avalia o TJ.
Mesmo assim, o número ainda não reflete a totalidade do conflito, já que ficam de fora as ações trabalhistas e processos já baixados, que seguem compondo um histórico de disputas longe de um desfecho definitivo.


