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Política

Lei é considerada inválida e pagamento de indenizações é suspenso

Nyelder Rodrigues | 19/05/2016 20:48

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendou o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Dourados - cidade localizada a 233 km de Campo Grande - feita a partir da Lei Municipal 3.455/11 e ainda determinou a devolução dos valores recebidos.

Segundo o site Dourados News, a decisão foi tomada pelo TJ nesta quinta-feira (19), julgando procedente a ação popular impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele argumenta que a indenização, apesar de prevista legalmente, só deve ser feita quando o exercício de função causar prejuízo financeiro ao trabalhador.

Aprovada em junho de 2011, a lei municipal de Dourados prevê teto de R$ 4 mil para os gastos, sendo o valor repassado antecipadamente aos parlamentares até o dia 20. Entre os itens inclusos, estão despesas com jornais e revistas, internet, TV a cabo, telefone, energia, aluguel, entre outros, em escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar.

A decisão do TJ é a última em instância regional, porém, os vereadores podem recorrer da decisão em Brasília (DF), indo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, posteriormente, ao STF (Superior Tribunal Federal). Ainda assim, a decisão tomada pela Justiça estadual já terá efeito, a partir da publicação da dela em Diário Oficial.

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