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Política

MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical fere Constituição, diz advogado

Com a reforma trabalhista, desde 2017 o desconto deixou de ser obrigatório. Ou seja só paga a contribuição sindical quem quiser

Aline dos Santos | 05/03/2019 10:23
MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical fere Constituição, diz advogado
"A Constituição Federal fala em desconto em folha, logo a obrigatoriedade de desconto em boleto bancário viola a expressa disposição constitucional", diz Ronaldo Franco. (Foto: Marina Pacheco)

O advogado Ronaldo de Souza Franco afirma que a MP 873 (Medida Provisória), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e que altera regra para a contribuição sindical, fere a Constituição Federal, a “lei maior” do Brasil.

A Medida Provisória proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha do pagamento. Desta forma, agora, a contribuição deverá ser paga por boleto ou equivalente eletrônico. Lembrando que desde 2017 o desconto deixou de ser obrigatório, sendo pago apenas se o trabalhador quiser.

O advogado cita a Constituição Federal, que determina que assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

“Perceba que a Constituição Federal fala em desconto em folha, logo a obrigatoriedade de desconto em boleto bancário viola a expressa disposição constitucional. Nem Medida Provisória (que pode ou não se converter em lei), lei ou decreto pode contrariar a Lei Maior, que é a Constituição”, diz.

Advogado da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS) e de outros sindicatos, Ronaldo avalia que a questão chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal) e acredita em imediata suspensão da MP 873.

Nova regra - “A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”, determina a nova Medida Provisória.

Publicado na sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, o texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei. Em 29 de junho do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical. Ou seja, só paga a contribuição sindical quem quiser.

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