Ex-secretária é multada por cobrança e repasse irregular de honorários
A penalidade decorre de denúncia apresentada ao TCE em dezembro de 2024 e acolhida pelos conselheiros

A ex-secretária municipal de Finanças de Campo Grande, Márcia Hokama, foi multada em 500 Uferms, o equivalente a R$ 26,4 mil, pelo TCE/MS. A penalidade foi aplicada por irregularidades na execução de um termo de cooperação técnica, firmado em agosto de 2022. Segundo o tribunal, o acordo era usado para cobrar honorários advocatícios de contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa sem previsão legal. Além disso, os valores arrecadados eram rateados, ficando uma parte com servidores da Secretaria Municipal de Finanças, mesmo eles não sendo advogados públicos.
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A ex-secretária municipal de Finanças de Campo Grande, Márcia Hokama, solicitou adesão ao programa de renegociação de débitos do TCE/MS para quitar multa de R$ 26,4 mil. A penalidade foi aplicada devido a irregularidades na edição do Termo de Cooperação Técnica nº 06, de 2022, que permitia repasses indevidos de honorários advocatícios. O TCE identificou ilegalidades na cobrança e distribuição dos honorários, que beneficiavam servidores não pertencentes à carreira da advocacia pública. Após a denúncia, a prefeita Adriane Lopes revogou o termo e instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município para gerir os recursos.
A multa decorre de denúncia apresentada ao TCE em dezembro de 2024, que foi acolhida pelos conselheiros, e tem relação com a chamada "folha secreta" de pagamentos na Prefeitura de Campo Grande. Nesse caso, o apontamento tratava da cobrança e do repasse indevidos de honorários advocatícios.
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Em acórdão publicado em 10 de dezembro do ano passado, o tribunal aplicou multa pecuniária “ao responsável pela execução do aditivo ao termo de cooperação”, função exercida por Hokama, que foi destituída do cargo no início deste ano.
O processo tramita sob sigilo no TCE/MS, mas publicações em Diário Oficial revelam que a Corte identificou diversas irregularidades após a denúncia. Entre elas, a ilegalidade da cobrança de honorários na inscrição de débitos em Dívida Ativa, por ausência de previsão legal; a obrigatoriedade de destinação desses valores exclusivamente aos integrantes da carreira da advocacia pública; e a ilegalidade do próprio termo de cooperação, por carecer de fundamento legal e critérios objetivos, afrontando os princípios da publicidade e da transparência, além de violar dispositivos constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Campo Grande, o termo previa “o recebimento, o rateio e o repasse dos valores recebidos a título de honorários advocatícios em favor dos procuradores municipais em efetivo exercício de cargo”. No entanto, servidores da Secretaria de Finanças também recebiam parte desses recursos, mesmo não integrando a carreira da advocacia pública.
No acórdão de dezembro, o relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, entendeu que não havia necessidade de penalizar a prefeita, aplicando a multa apenas à ex-secretária. Diante do acompanhamento do tribunal, a prefeita Adriane Lopes revogou o termo de cooperação e, posteriormente, instituiu por lei o FEPGMCG (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município), responsável, entre outras atribuições, pelo pagamento dos honorários advocatícios aos advogados da Procuradoria Municipal.
Após a aplicação da multa, Márcia Hokama recorreu ao tribunal e pediu adesão ao Refic (Programa de Regularização Fiscal) do TCE, além de solicitar a prorrogação do prazo para pagamento. O pedido foi negado, conforme despacho publicado hoje. A Corte fixou prazo até 20 de fevereiro para quitação do débito, embora o pedido de renegociação já tenha sido protocolado.
A reportagem tentou contato com Márcia Hokama por telefone, mas não obteve retorno até o fechamento deste material. O espaço segue aberto.
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