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Política

Nova lei pode prender por 10 anos acusados de matar praticando "racha"

Alan Diógenes | 13/05/2014 19:12
Deputado federal Fábio Trad acredita que nova lei diminuirá acidentes de trânsito. (Foto: Divulgação)
Deputado federal Fábio Trad acredita que nova lei diminuirá acidentes de trânsito. (Foto: Divulgação)

A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou a lei 12.971/14 que aumentou para 10 anos de prisão, a pena dos condenados por participação em rachas que resultarem em mortes. O autor da emenda, deputado federal Fábio Trad (PMDB) acredita que a decisão pode inibir os acidentes no trânsito, que fazem vítimas que superlotam os hospitais públicos. As penas duras começam a ser aplicadas no prazo de seis meses.

De acordo com o deputado, a iniciativa altera a lei 9.503/97 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e vai elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão.

Pelo texto da nova lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Conforme o deputado, o texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.

Atualmente, as multas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

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