Odiados, cavaletes motivam mais de 1/3 das denúncias ao TRE
Justiça Eleitoral alerta que destruir equipamento é crime com direito a prisão e multa

Os cavaletes de propaganda eleitoral se tornaram os campeões de reclamações junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nestas eleições. Até o dia 17 de setembro, o Disque-Denúncia do Tribunal havia recebido 219 reclamações, 75 delas referentes ao uso dos cavaletes.
As denúncias são referentes à presença das propagandass nas calçadas, canteiros e praças entre as 22h e as 6h, o que é proibido pela legislação. Fora as denúncias encaminhadas ao Tribunal, na internet se espalham as campanhas pedindo para que o eleitor chute ou piche os cavaletes como forma de protesto, pela poluição visual que esse tipo de propaganda causa.
O que pouca gente sabe é que qualquer tipo de depredação a essas placas pode resultar em multa e até em prisão dos envolvidos.
De acordo com o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Flávio Saad Perón, qualquer pessoa que for vista atacando um cavalete pode ser preso e obrigado a pagar multa. Isso acontece porque os cavaletes são previstos na Lei das Eleições e a danificá-los é considerada crime de perturbação da propaganda eleitoral permitida.
O próprio juiz discorda do uso do chamado "santinho gigante", mas afirma que é obrigado a obedecer ao que é definido pela legislação. “Eu acho horroroso, acho feito e polui a cidade, mas a lei permite. Fazer o quê?”, afirmou o juiz que é responsável pela fiscalização da propaganda da Capital.
A lei 9.504 autoriza a instalação de propagandas móveis, como cavaletes, bonecos, cartazes, mesas ao longo das vias publicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.