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Política

Para especialistas, só o procurador-geral deve investigar deputados

Deputados apresentaram emenda que trata sobre o tema. A questão será votada em breve no plenário

Leonardo Rocha | 13/03/2019 18:05
Deputados estaduais durante sessão na Assembleia (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados estaduais durante sessão na Assembleia (Foto: Assessoria/ALMS)

Para especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Campo Grande News, cabe ao procurador-geral de Justiça propor ações civis e públicas, assim como inquéritos aos poderes, como Assembleia Legislativa, Poder Executivo e Judiciário. Esta questão foi apresentada pelos deputados, por meio de emenda, a um projeto do Ministério Público Estadual.

O advogado constitucionalista, André Borges, argumentou que ações de improbidade, muitas vezes são mais graves que (ações) penais. “Se estas (ações penais) não podem ser ajuizadas contra algumas autoridades por promotores, mas sim pelo Procurador-Geral de Justiça, não vejo motivo legítimo para garantir aos promotores esse tipo de prerrogativa”, disse ele.

Borges ainda ponderou que o procurador-geral possui melhor condição – técnica e de apoio administrativo – para investigar e processar por improbidade certas autoridades. “Não havendo motivo algum para colocá-lo de antemão em suspeição ou para o próprio abrir mão dessa importante prerrogativa”, explicou o advogado.

O advogado Ary Raghiant Neto, especialista na área, disse que a princípio a prerrogativa de propor ações e inquéritos a pessoas com foro privilegiado, cabe ao procurador-geral de Justiça, estando entre suas atribuições.

Sobre a emenda dos deputados, disse que do ponto de vista legal, é uma proposta legítima, mas tem que avaliar o aspecto formal, e irá valer daqui para frente. “Não anula as delegações pretéritas”.

Deputado Lídio Lopes (Patri) diz que emenda é legal (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputado Lídio Lopes (Patri) diz que emenda é legal (Foto: Assessoria/ALMS)

Emenda – Todos os deputados assinaram uma emenda em que estabelece que o procurador-geral é quem deve propor ações e inquéritos aos deputados, secretários estaduais, prefeitos ou membros do Poder Judiciário e que esta atribuição não deve ser delegada a promotores.

Eles alegam que a questão já está prevista na Lei Orgânica do Ministério Público, no entanto a intenção é “reforçar” esta posição, para não “abrir brechas”. Lídio Lopes (Patri) diz que a proposição segue os preceitos legais.

O assunto entrou em pauta no ano passado, quando o então presidente da Assembleia, o deputado Junior Mochi (MDB), questionou uma ação em relação ao concurso público, que tinha sido impetrada por um promotor e não pelo chefe do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, quer a rejeição da emenda (Foto: Divulgação/MPMS)
Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, quer a rejeição da emenda (Foto: Divulgação/MPMS)

Reação – O chefe do Ministério Público, Paulo Passos, por meio de nota, afirmou que espera que os deputados rejeitem a emenda, por alegar que esta contem “vícios de inconstitucionalidade”, já que não tem relação com o projeto enviado pela instituição, que tratava da criação de novas promotorias.

Passos ainda adiantou que caso a emenda seja aprovada, vai buscar as medidas judiciais cabíveis, para reverter à decisão. “O Ministério Público Estadual confia no Poder Legislativo e, com serenidade, espera a rejeição da mencionada emenda aditiva”, ponderou.

Encontro – Os deputados Felipe Orro (PSDB) e Rinaldo Modesto (PSDB) confirmaram que será marcada uma reunião entre os parlamentares e o Ministério Público, na próxima segunda-feira (18), para tentar buscar um entendimento sobre a questão. A emenda já está na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), sob a relatoria do deputado Gerson Claro (PP).

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