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Política

Partido entra na Justiça para anular reajuste abusivo do IPTU de Bernal

Leonardo Rocha | 28/01/2014 12:19
Diretório do PRP requisita uma liminar que suspenda o decreto e a cobrança de IPTU em 2014 (Foto: Cleber Gellio - Arquivo)
Diretório do PRP requisita uma liminar que suspenda o decreto e a cobrança de IPTU em 2014 (Foto: Cleber Gellio - Arquivo)

O Diretório estadual do PRP (Partido Republicano Democrata) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste “abusivo” do valor do IPTU 2014, proposto pelo prefeito Alcides Bernal (PP).

A ação judicial, protocolada ontem (27) no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), requisita a concessão urgente de liminar para que seja suspenso o decreto municipal de 20 de dezembro de 2013, que autoriza o reajuste do IPTU, assim como a suspensão de qualquer ato de cobrança do IPTU 2014.

De acordo com ação, representada pelo presidente do PRP, Dorival Betini, o aumento de até 400% no valor do IPTU, assim como sua implantação por meio de decreto, ao invés de projeto de lei, ferem os princípios da Constituição Estadual e Federal.

No conteúdo do documento ainda cita a “promessa de campanha” do prefeito Alcides Bernal, que disse que iria “congelar o IPTU”, citando inclusive o secretário de Obras, Edson Giroto, que afirmou que “Bernal praticou um verdadeiro estelionato eleitoral”.

Eles citaram o artigo 25 da Constituição Estadual de MS, assim como artigo 37 da Constituição Federal, que tratam do princípio de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre a argumentação está a “majoração” de 5% até 400%, tentando se justificar pela base da inflação.

A ação ainda destaca que este “reajuste” não tem a mesma proporção do aumento do poder aquisitivo dos contribuintes, sendo “incompatível” e “irrazoável”.

A direção do PRP ainda questiona a falta de discussão do projeto na sociedade e na Câmara Municipal, mesmo esta sendo de sua competência.

“Impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Ainda aponta uma forma desigual na hora de analisar os descontos e vantagens para residências e o ramo empresarial, apesar de se ter a mesma faixa de valor venal.

A representação lembra que este “aumento abrupto” impede o exercício livre das atividades econômicas dos contribuintes de Campo Grande, prejudicando principalmente as micro e pequenas empresas.

Justificativa – O secretário de Receita, Disney Souza, alega que o reajuste acima da inflação aconteceu apenas em 2% dos contribuintes e que se trata de uma “correção” do valor venal do imóvel, quando se faz alguma alteração ou modificação do local.

Entretanto foram registrados vários casos em que o contribuinte não fez nenhuma mudança e teve reajustes de 35% até 128%.

Os vereadores Otávio Trad (PT do B) e Edil Albuquerque (PMDB) também estavam preparando uma ação na justiça, mas chegaram a conclusão que a melhor alternativa é que cada contribuinte, de forma individual, entre na justiça se entender que foi lesado pela prefeitura.

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