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Política

Portaria veta propaganda em canteiros e tem regras para horário de pico

Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem

Aline dos Santos | 18/08/2018 15:10
Justiça Eleitoral definiu regras para propaganda em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Justiça Eleitoral definiu regras para propaganda em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A portaria que regulamenta a propaganda eleitoral em Campo Grande prevê que carreatas de adversário não se cruzem e traz regras para comícios e cabos eleitorais. Conforme as regras, nos horários de pico dos dias úteis, não se fará carreata em vias de grande tráfego para se evitar congestionamentos. Os horários de pico são das 06h30 às 9h, 10h30 às 14h, e das 16h30 h às 19h30.

Já vias de grande tráfego são definidas como “aquelas que notoriamente ficam sujeitas a congestionamentos em determinados momentos do dia”. Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem.

A propaganda com aparelhos de som acoplados em veículos deverá respeitar o limite máximo de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios do poder público, quartel, hospitais, escolas e igrejas.

A realização de comícios deverá ser comunicada por escrito à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à 8ª Zona Eleitoral com 24 horas de antecedência. A portaria proíbe propaganda de qualquer tipo nos canteiros centrais de todas as vias da cidade, inclusive no canteiro da Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque. A mesma proibição é válida para as rotatórias.

Poderão ser usadas bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas. As bandeiras não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito.

Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega. As bandeiras deverão ficar a 30 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

No cumprimento de mandados de constatação, de apreensão e de busca e apreensão, a equipe de fiscalização deverá entrar em contato telefônico ou por WhatsApp com o Ministério Público Eleitoral, sempre que efetuar alguma diligência em tempo suficiente para que ele possa, se o desejar, auxiliá-la no levantamento de provas de eventual ilícito. A portaria é assinada pelo juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira.

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