Prefeita veta proibição de uso de câmeras para aplicação de multas
Segundo a Prefeitura, o tema é de competência da União
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou totalmente o Projeto de Lei n. 11.823/25, aprovado pelos vereadores, que proíbe o uso de câmeras de videomonitoramento para a aplicação de multas de trânsito na Capital. O veto à proposta do vereador Rafael Tavares (PL) foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (6).
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou projeto de lei que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento para aplicação de multas de trânsito na capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial, rejeitando a proposta do vereador Rafael Tavares. O veto baseou-se em pareceres da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e da Procuradoria-Geral do Município, que apontaram incompetência legislativa municipal sobre o tema, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a fiscalização remota e a Constituição Federal estabelece que legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União.
Na publicação, a Prefeitura aponta que a própria Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal havia opinado pela não tramitação do texto, já que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou que o tema é de competência da União. "A Constituição estabelece, de forma expressa, competir privativamente à União legislar sobre “trânsito e transportes” (CF, art. 22, XI). Essa reserva tem razão institucional: trânsito exige uniformidade nacional quanto a infrações, procedimentos de fiscalização, autuação, defesa e aplicação de penalidades, inclusive para assegurar isonomia entre administrados e previsibilidade do sistema sancionatório", diz o relatório.
Proibição - O projeto determina que as câmeras instaladas na cidade poderão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, ficando vedada a lavratura de autos de infração com base nas imagens captadas por esses equipamentos.
A exceção prevista contempla radares fixos ou móveis e outros dispositivos medidores de velocidade, desde que devidamente inspecionados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e utilizados conforme a legislação.
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