ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 20º

Política

Programa MS Renovável vai incentivar produção de energia com benefícios fiscais

Pessoas físicas e jurídicas poderão ter a dispensa no pagamento de tributos ao investir em tecnologias

Gabriela Couto | 20/11/2021 14:56
Placa para a capitação de energia solar instalada no Pantanal. (Foto: Energisa/Divulgação)
Placa para a capitação de energia solar instalada no Pantanal. (Foto: Energisa/Divulgação)

Em meio as incertezas do futuro energético do país, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu criar o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica, o MS Renovável.

O projeto de lei 342/2021 foi protocolado na Assembleia Legislativa nesta semana e passará pela análise dos deputados estaduais. O objetivo é melhorar o sistema elétrico local, por meio de um modelo sustentável de produção.

De acordo com a proposta, haverá a extensão do benefício fiscal que dispensa do pagamento do ICMS (do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido na importação e na aquisição interestadual de máquinas e equipamentos a serem utilizados na produção de energia renovável.

"Atualmente são beneficiários apenas os contribuintes industriais e agropecuários e com a extensão passam, também, a ser beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas produtoras de energia elétrica", explica o texto assinado por Azambuja.

O Programa MS Renovável vai estimular a implantação ou a ampliação de sistemas geradores de energia em território sul-mato-grossense, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio e outras fontes renováveis alternativas.

A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) fica responsável por criar a Câmara Setorial de Energia Renovável, elaborar e publicar, no prazo de 120 dias, o plano de ações adicionais, tendo como foco o estímulo ao uso de fontes renováveis de energia.

Já a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda ) poderá editar normas complementares à execução do Programa MS Renovável, observado o disposto nesta Lei.

Nos siga no Google Notícias