ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
NOVEMBRO, DOMINGO  16    CAMPO GRANDE 29º

Política

Projeto que criava cota habitacional para agentes de saúde da Capital é vetado

Proposta destinaria 15% das unidades habitacionais aos funcionários; veto ocorreu por “vício de iniciativa”

Por Mylena Fraiha | 16/11/2025 09:18
Projeto que criava cota habitacional para agentes de saúde da Capital é vetado
Agente comunitária visita residência em Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami).

A prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que previa a reserva de 15% das unidades de programas de habitação popular para agentes comunitários de saúde. A decisão, publicada na última sexta-feira (14), se baseia em pareceres jurídicos e técnicos que apontam vício de iniciativa, inconstitucionalidade e desvio de finalidade na proposta.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou projeto de lei que reservava 15% das unidades de programas habitacionais populares para agentes comunitários de saúde. A decisão foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos que apontaram inconstitucionalidade e vício de iniciativa. O projeto, de autoria do vereador Clodoilson Pires, foi considerado invasivo à competência do Executivo e contrário aos princípios de igualdade e impessoalidade. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a proposta criaria tratamento desigual sem justificativa constitucional. O veto retorna à Câmara Municipal para deliberação.

O texto vetado, de autoria do vereador Clodoilson Pires (Podemos), previa que somente servidores que cumprissem os requisitos socioeconômicos poderiam concorrer às vagas reservadas, que seriam distribuídas por edital público. O projeto também proibia a venda ou cessão do imóvel por cinco anos e estabelecia prazo de 90 dias para que o Executivo regulamentasse os critérios complementares.

Entretanto, em mensagem enviada à Câmara, a prefeita argumenta que a proposta invade a competência privativa do Executivo ao interferir diretamente na política habitacional municipal, definindo critérios, percentuais e procedimentos operacionais que cabem exclusivamente à administração pública. Esse ponto caracteriza, segundo ela, “vício de iniciativa”, o que por si só já tornaria o projeto inconstitucional.

A prefeita também citou parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que havia recomendado a não tramitação do projeto por violar princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade, além de contrariar a Lei Orgânica do Município.

Segundo a PGM, a cota “cria tratamento desigual sem justificativa constitucional”, ao privilegiar uma categoria profissional sem comprovação de vulnerabilidade superior à de outros grupos atendidos pelos programas habitacionais.

A PGM também afirmou que o projeto desloca a finalidade da política habitacional, que deve priorizar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente de vínculo funcional.

O órgão jurídico ainda argumenta que a reserva de vagas por profissão tende a fragmentar a fila única e reduz a disponibilidade de unidades para outras famílias que atendem aos critérios legais. Por fim, diz que a proposta interfere na execução da política pública ao fixar percentual obrigatório e determinar como será o processo seletivo, o que é atribuição do Executivo.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se manifestou pelo veto, ao afirmar que, embora reconheça o papel fundamental dos agentes de saúde na atenção primária, não há justificativa legal ou técnica para a criação de uma cota exclusiva para a categoria.

Já a Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) reforçou esse posicionamento. Segundo a agência, políticas habitacionais devem seguir critérios universais e equitativos, evitando privilégios que comprometam o equilíbrio e a justiça social. A Emha destacou ainda que o projeto não apresenta previsão orçamentária nem estudo de impacto, além de contrariar princípios básicos da administração pública, como legalidade e impessoalidade.

Com o veto total, o projeto retorna à Câmara Municipal, que deverá deliberar se mantém ou derruba a decisão da prefeita. Para derrubar o veto, é necessária maioria absoluta dos vereadores.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.