ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  08    CAMPO GRANDE 21º

Política

Promotoria eleitoral apura se houve abuso econômico em outdoors

Proibidos no período eleitoral, painéis se espalham pela cidade na fase de pré-campanha

Aline dos Santos | 21/06/2018 09:10
Outdoor resgata jingle de campanha. (Foto: Saul Schramm)
Outdoor resgata jingle de campanha. (Foto: Saul Schramm)

A promotoria eleitoral faz levantamento sobre outdoors com fotos ou menção a pré-candidatos para apurar se houve abuso de poder econômico. Expressamente proibidos no período de campanha eleitoral, que começa em 16 de agosto, os painéis alusivos a pessoas que já divulgaram a intenção de disputar as Eleições 2018 se espalham por Campo Grande nesta fase de pré-campanha.

Reportagem do Campo Grande News mostrou na última terça-feira outdoor em que o pré-candidato ao Senado, Francisco Maia (Podemos) resgata jingle de campanha. Antes, ele usou o meio de propaganda para oferecer palestras. Também na disputa pelo Senado, o procurador licenciado Sérgio Harfouche (PSC) aparece em painel para divulgar programa em emissora de TV.

De acordo com o promotor eleitoral Marcos Alex Vera de Oliveira, os outdoors não se enquadram em campanha eleitoral antecipada, mas o procedimento, que leva o nome de notícia de fato eleitoral, é para verificar se houve abuso de poder econômico.

Os dados serão enviados para a PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral), que decide se fará ou não representação. A procuradoria é o órgão do MPF (Ministério Público Federal) que dirige o Ministério Público Eleitoral no Estado. O abuso de poder econômico resulta em penalidade que vai de cassação de mandato caso o político seja eleito à inelegibilidade por oito anos.

Por meio da assessoria de imprensa, a PRE informa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu neste ano que não há propaganda antecipada proibida em caso de outdoor. Contudo, “de todo modo, gastos significativos com outdoor também podem caracterizar abuso de poder econômico, com cassação e inelegibilidade”.

Conforme o TSE , o abuso de poder econômico se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Flexibilizadas pela minirreforma eleitoral, as regras da pré-campanha permitem que os postulantes a cargo público participem de entrevistas, atos públicos e manifestações nas redes sociais. A regra é não fazer pedido explícito de votos.

Nos siga no Google Notícias