ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Política

Senado pode votar nova proposta sobre financiamento de campanha esta semana

Agência Senado | 27/08/2017 15:58
Parlamentares durante sessão no Senado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Parlamentares durante sessão no Senado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Novas regras para fundos de campanha e para propaganda eleitoral poderão ser votadas com urgência no plenário do Senado na terça-feira (29). O fundo eleitoral proposto por Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve chegar a R$ 2 bilhões.

Os recursos viriam da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Pela proposta (PLS 206/2017), o dinheiro será depositado no início de cada mês junho, em ano eleitoral, pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Em cada setembro de ano eleitoral, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante vai para os diretórios regionais.

O texto, que tramita em conjunto com outra proposta (PLC 202/2015), também altera a propaganda eleitoral. Ela seria veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.

Nos siga no Google Notícias