ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 26º

Política

TCE multa ex-prefeitos de Figueirão e Jateí por irregularidades em contratos

Paulo Nonato de Souza | 19/09/2017 17:55
Sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (Foto: TCE/Divulgação)
Sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (Foto: TCE/Divulgação)

Os ex-prefeitos de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, e de Jateí, Arilson Nascimento Targino, foram punidos com multas que somam R$ 2,4 mil pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), durante a 21ª sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira, 19.

Os conselheiros analisaram 52 processos, com 45 julgados regulares e sete irregulares. No total foram aplicados 430 Uferms (R$ 10.289,90) em multas, em sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, além do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

O conselheiro Iran Coelho das Neves, que relatou 19 processos, votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 40 Uferms (R$ 957,20) ao ex-prefeito Getúlio Furtado Barbosa pelo não encaminhamento de documentos reclamados nos autos, mesmo após intimação. O processo em questão trata-se do exame da formalização de dois aditivos ao contrato administrativo celebrado em 2011 entre Prefeitura de Figueirão e a empresa Jornalística Princesa do Vale Ltda para prestação de serviços de veiculação de atos oficiais da administração municipal.

Já o ex-prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino, foi punido por decisão do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que analisou 14 processos e considerou 13 regulares. Ele votou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira e dos termos aditivos do contrato celebrado entre a Prefeitura de Jateí e a empresa Auto Posto Biela para fornecimento de combustíveis, filtros e lubrificantes, e aplicou multa de 60 Uferms (R$ 1.435,80) ao ex-prefeito.

Em nota, o TCE/MS anunciou que após publicação no Diário Oficial Eletrônico os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Nos siga no Google Notícias