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Política

TCE rejeita contratos e multa prefeito de Rio Brilhante

Redação | 05/08/2008 16:38

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou nesta terça-feira 33 prestações de contas consideradas irregulares. Dentre os processos que apresentaram irregularidades, estão sete contratos administrativos da prefeitura de Rio Brilhante, todos do exercício de 2007.

Conforme o reletor, conselheiro Carlos Ronald Albaneze, trata-se dos contratos para prestação de serviços de transporte de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino. As irregularidades vão desde o início do procedimento licitatório e da formalização dos contratos, até a ausência de documentos obrigatórios para análise das contas.

Ao todo, o prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva vai arcar com multa de 350 Uferms, correspondente a 50 Uferms em multa por cada contrato irregular. Uma unidade fiscal corresponde a R$ 13,56.

Nesta terça-feira, também foi julgado irregular o contrato para execução dos serviços especializados para arrecadação dos recursos provenientes da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262. O TCE aprovou 25 prestações de contas.

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