Justiça barra nomeação sem concurso para cargo jurídico em prefeitura
TJMS entendeu que função exerce atividades técnicas que devem ser ocupadas por concursados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, a possibilidade de a Prefeitura de Naviraí nomear sem concurso público o procurador-geral adjunto do município. A decisão foi unânime e vale até o julgamento final da ação. Esse tipo de irregularidade, como também a contratação de advogados sem concurso pelas prefeituras de Mato Grosso do Sul, tem sido alvo de denúncias.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a possibilidade de Naviraí nomear sem concurso o procurador-geral adjunto do município. A decisão unânime do Órgão Especial diferenciou os cargos: o de procurador-geral pode ser preenchido por indicação, por ter caráter de chefia, mas o adjunto exerce funções técnicas permanentes, como pareceres e análise de contratos, exigindo servidor concursado. A medida é provisória até o julgamento final.
Nesse caso, a discussão começou após a Associação dos Procuradores dos Municípios de Mato Grosso do Sul questionar trechos da lei municipal que permitiam que dois cargos da área jurídica fossem ocupados por indicação política: o de procurador-geral do município e o de procurador-geral adjunto.
Ao analisar o caso, o tribunal fez uma diferenciação entre os dois cargos.
No entendimento dos desembargadores, o cargo de procurador-geral do município pode, em tese, continuar sendo preenchido sem concurso, porque o próprio Supremo Tribunal Federal já admite esse modelo em algumas situações. A justificativa é que a função tem caráter de chefia e confiança direta do prefeito, funcionando como uma espécie de comandante da área jurídica da prefeitura.
Já o cargo de procurador-geral adjunto entrou em outra categoria.
Isso porque a própria lei de Naviraí atribuía ao cargo funções consideradas técnicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica e atuação judicial em nome do município.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, esse tipo de atividade deve ser exercido por procuradores concursados, e não por pessoas indicadas politicamente.
Na prática, o tribunal entendeu que a prefeitura não pode usar um cargo comissionado para substituir funções típicas de servidores efetivos da procuradoria.
A decisão se baseia no princípio constitucional de que concurso público é a regra no serviço público. Cargos comissionados são exceção e devem ser usados apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento.
Com isso, o trecho da lei que autorizava a nomeação sem concurso do procurador-geral adjunto foi suspenso. Já a parte que trata do procurador-geral do município continua válida, pelo menos neste momento do processo.
Apesar da decisão, o caso ainda não foi encerrado. O julgamento analisou apenas um pedido cautelar, espécie de decisão provisória usada para evitar que a situação continue produzindo efeitos até a conclusão definitiva da ação.
O entendimento segue uma linha que já aparece em decisões recentes do STF: o chefe máximo da procuradoria pode até ser tratado como cargo político, mas funções técnicas permanentes da advocacia pública devem permanecer nas mãos de servidores concursados.
O Campo Grande News tentou contato com a prefeitura de Naviraí e aguarda resposta.


