TRE apura possível fraude após encontrar eleitores com biometria semelhante
Cadastros analisados apresentavam nomes, dados biográficos e oito das dez impressões digitais iguais
Após a investigação de uma possível fraude, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve o título de um eleitor registrado em Inocência, cidade localizada a 331 quilômetros de Campo Grande. Apesar da manutenção, o juiz eleitoral Pedro Gonçalves Teixeira enviou o caso para o MPE (Ministério Público Eleitoral).
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O TRE-MS manteve o título eleitoral de um eleitor registrado em Inocência após investigar possível fraude detectada no cruzamento de dados biométricos. Oito das dez impressões digitais eram coincidentes com outro cadastro, gerando suspeitas. O eleitor, localizado via WhatsApp no Amapá, confirmou seus dados. Apesar da manutenção do registro, o juiz eleitoral Pedro Gonçalves Teixeira encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventual crime.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira (12), a investigação teve início após a Justiça Eleitoral identificar duas inconsistências em cadastros eleitorais durante o cruzamento de dados biométricos.
Mesmo com diferenças, os nomes e dados biográficos são semelhantes. Os dois eleitores identificados nasceram no mesmo dia e mês, porém em anos diferentes. A Justiça ainda identificou semelhanças nas fotografias utilizadas nos registros, nas assinaturas e nos dados biométricos.
De acordo com o despacho, oito das dez impressões digitais analisadas eram coincidentes, o que levantou suspeitas sobre a regularidade das inscrições.
O TRE não encontrou o eleitor no endereço cadastrado em Inocência, mas conseguiu contato por WhatsApp. O eleitor afirmou que atualmente mora em Laranjal do Jari, no Amapá, e encaminhou cópias de seus documentos pessoais. Ele também confirmou os dados constantes em seu cadastro eleitoral.
Com os dados confirmados, a Justiça Eleitoral decidiu manter a inscrição eleitoral. Porém, o juiz eleitoral determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar eventual prática de crime relacionado ao cadastro eleitoral.
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