ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 24º

Artigos

Professor tem direito ao aviso indenizado nas férias escolares e fim do ano

Por Bruna C. Girotto Fernandes (*) | 15/10/2014 13:58

Na semana do professor, nada mais oportuno do que escrever sobre um direito mais que merecido e conquistado por esta classe. O Tribunal Superior do Trabalho(TST) alterou, em setembro de 2012, o seuEnunciado nº 10. Tal norma, atualmente, concede aos professores o direito ao avisoprévio na dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares.

Antes, a norma assegurava, tão-somente, o pagamento dos salários, no caso de dispensa imotivada,nestes períodos. Hoje, o TST prevê que “o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores, não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares”.

É necessário salientar que a intenção do Tribunal foi de indenizar o professor, com um salário, no caso de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares.Isso porque, diferente de outro profissional, nestas ocasiões, o professor não poderá cumprir o referido aviso laborando, já que não existe trabalho, devendo então, ser indenizadocom um salário correspondente ao prazo do aviso.

Há quem considere este enunciado discriminatório e inconstitucional. Para quem pensa assim, a norma garantiu um direito a mais ao professor dispensado nesta circunstância, diferente daquele que for dispensado em outro período do ano.

Mas, por óbvio, a vulnerabilidade em que estes profissionais do ensino se encontram, nos períodos de férias escolares e final de ano letivo, é que determina a existência desta garantia.

O enunciado veio a proteger o direito dos professores contra dispensa imotivada durante o período em que não estão vinculados a turmas de alunos e, aparentemente, não geram lucro ao empregador.

Para estar em conformidade com o enunciado do TST, o estabelecimento de ensino que dispensar um professor no período de férias escolares, por exemplo, deverá pagar além do salário referente ao mês, a indenização do aviso prévio.

Trata-se de um direito do profissional da educação. Como o aviso não pode ser trabalhado, em razão do período em que o empregador decidiu pela dispensa imotivada, deve ser indenizado.

Não há dúvidas de que a profissão do professor é muito importante para o crescimento do país e a evolução do ser humano. Um dia, o educador Paulo Freire escreveu: “Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.

Sabemos que avanços, como o do Enunciado nº 10, ainda são pequenos, diante da importância do trabalho do professor à população. Mas, com certeza, é mais um direito conquistado e consagrado de relevância para esta classe, que tem o poder de mudar a sociedade, sempre para melhor!

(*) Bruna C. Girotto Fernandes é advogada trabalhista e sócia do escritório FGBR Advogados. Contato: bruna@fgbradvogados.com.br

Nos siga no Google Notícias