ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Artigos

Regime tributário nas PMEs: qual caminho escolher?

Por Vagner Miranda (*) | 01/12/2013 13:59

Um novo ano se aproxima e em meio a expectativas e inseguranças uma coisa que o empresário tem certeza é que no fluxo de caixa continuará a existir a linha de saída de dinheiro com pagamento de impostos. O desconforto com a situação poderia ser minimizado se como presente de natal pelo menos recebesse a notícia de que a partir do próximo ano o pagamento de alguns impostos só deverá ocorrer após o efetivo recebimento da venda. Fato que não vai acontecer!

Diante da situação fica para o empresário o dever de analisar as alternativas para que o valor dos impostos que a empresa terá que pagar seja apurado conforme os critérios de apuração mais apropriados a ela. Para facilitar seu entendimento e análise, o empresário pode pensar nas alternativas como se tivesse que escolher qual caminho percorrer, mesmo sabendo que todos levam a necessidade de pagamento de impostos e o que os diferencia é que o nível de dificuldade de cada um é diferente e o valor apurado dos impostos também.

Pela legislação existem basicamente três caminhos denominados de regime tributário: lucro real, lucro presumido e simples nacional. A escolha sobre qual deles percorrer tem que ser feita durante o mês de janeiro ou no primeiro pagamento do imposto, normalmente recolhido em fevereiro, e depois que o percurso é iniciado não há rota de fuga até que chegue o próximo mês de janeiro. Por isso a escolha correta é muito importante.

Quando a escolha é feita ficam definidos a carga tributária incidente sobre as vendas, como os impostos serão apurados, a forma e meio como serão recolhidos, o prazo de recolhimento, como e quando a empresa prestará informação a respeito dos impostos (obrigações acessórias). O processo de escolha não é fácil e o melhor é que o assunto seja tratado com antecedência e com o auxílio do profissional de contabilidade que assessora a empresa.

A experiência mostra que o empresário tem ficado cada vez mais confuso sobre o assunto pois a todo momento recebe notícias ou ouve pessoas, inclusive do Governo, praticamente fazendo a escolha para ele, indicando o Simples Nacional como melhor caminho mas sem fazer alerta sobre restrição alguma.

Como decorrência, muitos empresários fazem a opção por manter ou colocar a empresa naquele regime sem realizar nenhum estudo e acabam não constatando que muitas vezes ele não é vantajoso pelo menos para o próximo período.

Quem escolhe fazer a análise tem que encontrar respostas a algumas perguntas:

• O faturamento previsto para o próximo ano será igual ou inferior ao limite estabelecido para a empresa manter-se no Simples Nacional por todo o ano?
• Há risco de perder clientes e inibir novos pelo fato deles não poderem aproveitar os créditos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional?
• Se durante o ano vigente a empresa tivesse optado por outro regime tributário o valor dos impostos seria maior ou menor que o apurado e pago no ano?
• O fato da empresa não ter que pagar o INSS patronal e Terceiros (28,80%) incidente sobre a folha de pagamento tem impacto significativo sobre a carga tributária da empresa?
• Os produtos que a empresa fabrica ou comercializa estão sujeitos a Substituição Tributária (ST)? Qual o impacto disso?
É de acordo com respostas para essas e outras perguntas que o administrador poderá decidir qual caminho seguir no próximo exercício, minimizando o risco de errar.

Como tem consciência que no seu fluxo de caixa sempre existirá a linha de saída de dinheiro com pagamento de impostos é importante que o empresário faça o melhor possível para que esse pagamento seja menor e considerando o exposto, o melhor possível não é a escolha aleatória do regime tributário.

(*) Vagner Miranda Rocha é administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais.

Nos siga no Google Notícias